Fortaleza: Sancionada lei que proíbe exigência para que entregadores entrem em condomínios

Moradores com mobilidade reduzida e que tenham necessidades especiais podem pedir para que as entregas sejam realizadas em domicílio

O prefeito em exercício de Fortaleza, Élcio Batista, sancionou a lei que proíbe ao consumidor exigir que entregadores de aplicativo subam em apartamentos para entregarem comida ou qualquer tipo de encomenda. A nova determinação, posta em vigor nesta quinta-feira, 20, também vale para casas situadas em condomínios. O projeto é de autoria do vereador Danilo Lopes (Avante).

Também fica proibidO ao consumidor exigir que o entregador adentre em espaços internos do condomínio — a encomenda deve ser deixada na portaria. Já moradores com mobilidade reduzida ou portadores de necessidades específicas podem solicitar a entrega em domicílio — nestes casos, nenhuma taxa adicional será cobrada.

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Em matéria publicada no O POVO em 28 de junho deste ano, o presidente da Comissão do Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de Fortaleza, Pedro Matos (PL), apontou que um dos objetivos da lei é fazer com que os entregadores não percam muito tempo fazendo as entregas.

“Nem um nem outro se conhece, então há um risco. Hoje temos condomínios onde existem portarias eletrônicas e o entregador passa muito tempo num só local até realizar a entrega, perdendo, muitas vezes, de 30 a 40 minutos no local. E ainda tem que deixar sua moto no meio da rua ou avenida, correndo riscos de furtos e assaltos e até ser multado, dependendo do local do pedido”, apontou o vereador.

 

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