Procon faz ação de alerta para direitos do passageiro no Terminal Rodoviário de Fortaleza

Entre os direitos estão gratuidade para idosos, pessoas com deficiência e crianças que não ocupem cadeira própria, reembolso por cancelamento e atraso e validade de passagem

Entre esta quarta-feira, 12 de julho, e sexta-feira, 16, em Operação Férias na Rodoviária de Fortaleza - Terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé, técnicos do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) vão realizar visitas a guichês do terminal para conscientizar sobre os direitos dos passageiros em viagens terrestres.

Ação é educativa, mas caso seja averiguada alguma irregularidade, medidas, que variam de advertência a multa de R$ 16 milhões ou proibição de venda de passagens, podem ser aplicadas.

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O Procon expõe algumas normas que devem ser seguidas pelas empresas de transporte terrestre, como o direito de seguro para passageiros, motoristas e pedestres que sejam afetados por acidentes, assim como para herdeiros das vítimas em caso de morte.

Direitos do passageiro

 

Ainda segundo o Procon, passageiros têm direito a passagem com validade de até um ano sobre a emissão, podendo remarcar a viagem alterando data e horário durante o período anual, além de transferir a viagem para outra pessoa.

Outro direito colocado pelo departamento é ao transporte de bagagem de até 30 kg no bagageiro e até 5 kg dentro da cabine e de indenização em caso de extravio.

Passageiros têm direito, ainda, ao reembolso do cancelamento da viagem em até três horas antes do embarque, mediante taxa de retenção de até 5% do valor da passagem. O cancelamento em menos de três horas tem taxa de até 20%.

Em caso de atraso do ônibus, passando de uma hora do momento previsto para o embarque, o passageiro tem direito a reembolso e embarque em veículo de outra companhia, que deve ser providenciado pela empresa.

Gratuidades

 

Passagens de ônibus são gratuitas para pessoas acima de 60 anos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, crianças de até 6 anos que não ocupem assento próprio e pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva.

Bilhetes

 

Segundo o Procon, os bilhetes de ônibus devem ter nome e CPF do titular, horários, número da poltrona, identificação do bilhete, valor da passagem, taxa de embarque e impostos, identificação da empresa e serviço de atendimento ao consumidor. Além disso, os direitos dos passageiros devem estar impressos no verso.

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