Procon faz ação de alerta para direitos do passageiro no Terminal Rodoviário de Fortaleza
Entre os direitos estão gratuidade para idosos, pessoas com deficiência e crianças que não ocupem cadeira própria, reembolso por cancelamento e atraso e validade de passagemEntre esta quarta-feira, 12 de julho, e sexta-feira, 16, em Operação Férias na Rodoviária de Fortaleza - Terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé, técnicos do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) vão realizar visitas a guichês do terminal para conscientizar sobre os direitos dos passageiros em viagens terrestres.
Ação é educativa, mas caso seja averiguada alguma irregularidade, medidas, que variam de advertência a multa de R$ 16 milhões ou proibição de venda de passagens, podem ser aplicadas.
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O Procon expõe algumas normas que devem ser seguidas pelas empresas de transporte terrestre, como o direito de seguro para passageiros, motoristas e pedestres que sejam afetados por acidentes, assim como para herdeiros das vítimas em caso de morte.
Direitos do passageiro
Ainda segundo o Procon, passageiros têm direito a passagem com validade de até um ano sobre a emissão, podendo remarcar a viagem alterando data e horário durante o período anual, além de transferir a viagem para outra pessoa.
Outro direito colocado pelo departamento é ao transporte de bagagem de até 30 kg no bagageiro e até 5 kg dentro da cabine e de indenização em caso de extravio.
Passageiros têm direito, ainda, ao reembolso do cancelamento da viagem em até três horas antes do embarque, mediante taxa de retenção de até 5% do valor da passagem. O cancelamento em menos de três horas tem taxa de até 20%.
Em caso de atraso do ônibus, passando de uma hora do momento previsto para o embarque, o passageiro tem direito a reembolso e embarque em veículo de outra companhia, que deve ser providenciado pela empresa.
Gratuidades
Passagens de ônibus são gratuitas para pessoas acima de 60 anos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, crianças de até 6 anos que não ocupem assento próprio e pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva.
Bilhetes
Segundo o Procon, os bilhetes de ônibus devem ter nome e CPF do titular, horários, número da poltrona, identificação do bilhete, valor da passagem, taxa de embarque e impostos, identificação da empresa e serviço de atendimento ao consumidor. Além disso, os direitos dos passageiros devem estar impressos no verso.
Serviço
Em Fortaleza, denúncias de violação aos direitos do consumidor podem ser feitas pelo número 151, da Central de Atendimento do Consumidor, ou pelo portal da prefeitura e aplicativo Procon Fortaleza