Emplacamentos de veículos ciclomotores começam em novembro no Ceará

Os ciclomotores que não forem emplacados até a data limite ficam impedidos de circular em via pública

O emplacamento de veículos ciclomotores vai começar no dia 1º novembro de 2023, segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Ação é parte de uma regra de trânsito, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que começou a valer nessa segunda-feira, 3. Ela também prevê alterações para outros veículos elétricos, como as bicicletas e os patinetes elétricos.

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Apesar de as novas regras estarem em vigor, os motoristas de ciclomotores terão um prazo bem elático para se adequarem as medidas: do dia 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Quem ultrapassar o prazo, fica impedido de circular em via pública com os veículos, de acordo com Jorge Trindade, diretor de educação de trânsito do Detran-CE.

Os ciclomotores, de modo simples, são veículos de duas ou três rodas, providos por motores de combustão interna ou propulsão elétrica e com velocidade máxima de 50 km/h.

“É uma categoria inferior a da motocicleta, mas exige que o condutor tenha a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) — ou de uma habilitação A — para dirigir. O veiculo tem um peso e uma velocidade considerável. Então, precisam dessas regulações”, diz André Luís Barcelos, gerente de educação para o trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

Ele ainda explica que as novas regras foram adotadas por conta do crescente número de ciclomotores e autopropelidos em Fortaleza. “O objetivo é justamente garantir a segurança dos usuários mais vulneráveis: pedestre, ciclista e o próprio condutor dos ciclomotores, que deve ter um treinamento para usar o veículo.”

É importante ressaltar: ciclomotor é uma coisa; bicicleta elétrica é outra. Muitas lojas, no entanto, costumam vender os dois produtos como se fossem a mesma coisa. “Os clientes, que estão desavisado e curiosos, acabam comprando [o veículo errado]. E o que acontece com a pessoa? Quando ela menos espera é parada pela fiscalização e descobre que o veículo não é uma bicicleta e que vai ter que registrar”, explica Tarcísio Lima, propietário da loja Bike Viva.

Conforme Tarcísio, a bicicleta elétrica é um veículo movido a propulsão humana, com velocidade máxima de 32 km/h, que segue um sistema de pedal assistido. Esse sistema auxilia o usuário a se movimentar, mas não substitui a ação de pedalar. A partir do momento que a pessoa deixa de fazer essa ação, o veículo se torna um equiparado ao ciclomotor.

“Dia desses veio uma pessoa aqui na AMC e nos pediu para fazer uma vistoria no veículo dele”, lembra o gerente de educação. “Ele comprou o veículo como uma bicicleta elétrica e ficou teimando comigo que [realmente] era uma bicicleta. Eu falei: ‘Desliga o veículo e dá uma volta de dez metros pedalando’. Ele não conseguiu. O veículo nem sequer [tinha] a ergonomia de se pedalar”, conta Tarcísio.

Outra diferença é que a bicicleta elétrica — e outros veículos autopropelidos — podem circular livremente pelas calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade. Já os ciclomotores devem circular pelas pistas.

“Tenho pelo menos uns 600 clientes com a bicicleta elétrica”, diz Tarcísio. “São senhoras, senhores, pessoas que estavam afastadas de qualquer tipo de movimento e voltaram a se deslocar e ter lazer devido à ajuda da bicicleta. É um veículo extremamente inclusivo.

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