Chacina do Curió: saiba detalhes sobre as penas dos quatro policiais condenados

Defesa dos reús pedem apelo e recorrerão em favor dos quatro policiais condenados na madrugada deste domingo, 25. MP considerava a ação já esperada e diz que continuará dando seguimento ao caso

 Depois de seis dias de julgamento — considerado o mais extenso da história do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) — a primeira parte do caso da Chacina do Curió foi concluído na madrugada deste domingo, 25, com a condenação dos quatro réus pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza. Foram mais de 60 horas de julgamento.

Segundo os autos, os quatro policiais foram acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídios duplamente qualificados consumados contra 11 vítimas. Também foram denunciados por três homicídios tentados e crimes de tortura. As defesas alegaram que não havia provas suficientes para a condenação.

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Coube presidir os trabalhos, calcular a pena, e elaborar a sentença no júri, o colegiado de três juízes da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, formado por Marcos Aurélio Marques Nogueira (presidente e titular da unidade), Adriana da Cruz Dantas (17ª Vara Criminal) e Juliana Bragança Fernandes Lopes (Comarca de Guaraciaba do Norte).

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri entendeu que todos os quatro réus eram inteiramente culpados das acusações citadas.

Por isso, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio foram considerados culpados pelo cometimento de 11 homicídios qualificados consumados, três homicídios qualificados na forma tentada, três crimes de tortura física e um de tortura mental.

Cada um deles recebeu, individualmente, a pena de 275 anos e 11 meses de prisão em regime inicialmente fechado, tendo a sentença, de forma integral, aplicada aos quatro réus 1.103 anos e oito meses de reclusão. Também foi decretada a perda dos cargos de policial militar para os quatro, após o trânsito em julgado da sentença.

Além disso, tiveram a prisão provisória decretada e passarão por audiência de custódia. 

Saiba, detalhadamente, a pena de cada um deles:

  • Iniciada a dosimetria da pena, o colegiado de juízes definiu a pena de Wellington Veras Chagas em 275 anos e 11 meses de prisão, com imediato cumprimento da pena. A medida se deve porque a pena foi fixada superior a 15 anos de prisão;
  • Para o réu Marcus Vinícius Sousa da Costa, a pena ficou definida em 275 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado;
  • O réu Ideraldo Amâncio também teve a pena fixada em 275 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado;
  • O réu Antônio José de Abreu Vidal Filho também teve a pena fixada em 275 anos e 11 meses de prisão, com imediato cumprimento de pena.

Em seguida, Wellington, Marcus Vinícius e Ideraldo foram levados para o Quartel da Polícia Militar no Centro de Fortaleza, onde aguardarão o recurso da decisão.

Já Antônio Abreu está nos Estados Unidos e permanece solto. No entanto, ele, além de ter a prisão decretada, foi encaminhado o mandado de prisão à Polícia Federal para inclusão na Difusão Vermelha da Interpol.

O veredito começou a ser dado após os jurados passarem parte da manhã, tarde e noite reunidos em uma sala secreta na qual responderam aos quesitos, que são as perguntas feitas sobre os fatos julgados. Ao todo, eram mais de 300 quesitos, já que havia perguntas sobre todos os réus, com questionamentos sobre a participação ou não de cada um. A votação terminou às 23h55min do sábado, 24.

No veredito, os juízes também informaram que o vizinho de um dos PMs, que prestou depoimento durante o júri, foi denunciado, pelo MPCE, por falso testemunho — configurado crime.

Defesa dos réus contesta decisão e pede apelo

Segundo a defesa dos réus, composta por Roberto Duarte, Walmir Medeiros Moura e Abdias Carvalho no último sábado, 24, até a madrugada deste domingo, 25, não é correta a acusação de falso testemunho por parte da testemunha pois ela: "não trouxe qualquer informação falsa".

De acordo com Walmir Medeiros, o vizinho (a testemunha), na verdade, apenas confundiu algumas datas no momento de depor.

“Este fato ocorrido no Curió, em 2015, às vezes por falha mental, psicológica, ou falha na percepção, a pessoa não recorda a data específica. Houve um momento vacilante de uma data e um horário por parte da testemunha, e, na visão do MP, aquilo já foi suficiente para configurar um falso testemunho”.

Abdias disse que a defesa já se prepara para fazer uso do recurso de apelação, embora respeite a decisão dos jurados. O advogado conta que reforçou muito, durante o julgamento, que existem — somente — no processo contra o Ideraldo, "uma evidência circunstancial frágil, que seria uma foto captada de um veículo semelhante ao dele e um fotossensor que registrou uma hora antes da primeira morte quando ele dirigia em sentido oposto ao acontecimento".

“O que tivemos hoje foi um erro judicial. Eu considero o maior erro judicial da história do Ceará. Mas respeitamos a decisão, é soberana. Mas isso não nos impede de fazermos uso dos recursos para tentar reverter essa situação", afirmou Abdias. Para ele, os quesitos apresentados eram "genéricos" e não apontavam os detalhes da participação de cada um. "Desde o nascedouro desse processo, desde a fase de Inquérito, não se sabe qual a individualização da conduta", frisa. 

De acordo com o advogado, "por questões físicas, era impossível Ideraldo Amâncio estar em diversas localidades do bairro Curió. O processo está impregnado de questões ilógicas desde o seu nascedouro”.

Próximos julgamentos

 

O promotor de Justiça, Luis Bezerra Lima Neto, diz que o Ministério Público encarou com naturalidade o resultado. “Já esperávamos esse resultado. Claro, com humildade, sabendo que a decisão é do Tribunal Popular, mas o MP fala em nome da verdade, da lei e da Justiça”, ponderou.

“O processo já estava carreado de provas que davam conta do envolvimento dos quatro policiais  acusados, lastreados com provas técnicas e provas periciais, além de contar com fatos comprovados de, inclusive, testemunhas que faltaram com a verdade com o juiz”, revela Luis.

Sobre o pedido de apelo por parte da defesa, ele considera uma reação já esperada. “Nós continuaremos fazendo acusação responsável e pedir condenação daqueles que estão com provas já documentadas nos laudos”.

O promotor também exaltou que estas não foram as maiores penas já registradas no Estado, no entanto, ainda assim, foram altas. “Como os fatos aconteceram em 2015, só permite que no máximo a pessoa fique 30 anos fique encarcerada. Esse total de pena aplicada (hoje, 40 anos) só acontece em casos de progressão de regime. Devido a época do fato, eles ficarão, no máximo, 30 anos.”

Restam dois julgamentos referentes a outros dois processos do caso Curió. O primeiro está previsto para agosto, com mais oito réus. Devem ser ouvidas 27 pessoas, sendo sete vítimas sobreviventes, 12 testemunhas e os réus.

Já em setembro, mais oito acusados serão submetidos a outro julgamento, com previsão de 22 depoimentos, entre sete de vítimas sobreviventes, sete de testemunhas e os acusados. As três ações tramitam na 1ª Vara do Júri de Fortaleza.

*Com informações do repórter Lucas Barbosa*

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