Chacina do Curió: defesa apresentará recurso pedindo novo júri
Um dos réus condenados pelos 11 homicídios ocorridos na Grande Messejana em 2015, Antônio José de Abreu Vidal Filho mora nos EUA e, segundo a defesa, só retornará ao Brasil quando o julgamento transitar em julgad
21:16 | Jun. 25, 2023
O advogado Delano Cruz, responsável pela defesa técnica de Antônio José de Abreu Vidal Filho informou neste domingo, 25, que apresentará recurso pedindo um novo júri. O militar foi condenado, com outros três réus, no 1º Tribunal de Júri por 11 homicídios qualificados consumados, três tentativas de assassinato qualificado, três crimes de tortura física e um de tortura mental, no episódio que ficou conhecido como Chacina do Curió.
Além de ter sido condenado a 275 anos e 11 meses de prisão, Vidal teve a prisão decretada na Justiça, que também solicitou à Polícia Federal, a inserção do nome dele na difusão vermelha da Interpol, já que está morando nos EUA. O POVO verificou que o nome dele entrou neste domingo, 25, no banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça como pendente o cumprimento.
"Esperamos que o Tribunal de Justiça reconheça o erro da decisão e determine um novo julgamento sob pena de se consolidar o maior erro judiciário da história do Ceará", diz a defesa técnica.
No Brasil a pena máxima é de 40 anos de prisão, mas como o crime aconteceu em 2015, ano em que a pena máxima era de 30 anos, o período máximo a ser cumprido pelos réus é de 30 anos.
Os réus Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio foram considerados culpados. Os três réus que estavam presentes no fórum foram encaminhados ao presídio militar.
Houve também a decisão para a perda do cargo de policial militar do Ceará. A defesa havia informado que Vidal estava licenciado e mora nos EUA há três anos. Delano Cruz afirmou que Vidal só viria ao Brasil quando o processo de condenação estivesse transitado em julgado. "Ele afirma que a apelação suspende os efeitos da condenação. Ele só volta quando transitar em julgado (quando não couber mais recurso, normalmente, quando chegar ao STF)", afirma.
O pedido por um novo júri ocorre, conforme a defesa, por entender que a decisão foi contrária aos autos. "Não há nos autos uma prova capaz de induzir que o sd Vidal estivesse nas cenas dos crimes. Ao reverso, foi demonstrado tecnicamente e com perícia que o recorrente estava em outro lugar", informa.
Ideraldo Amâncio
O advogado Oswaldo Cardoso, informou que a defesa irá recorrer da decisão do tribunal de júri em relação ao réu Ideraldo Amãncio.
"O clamor social não é o caminho idôneo para punir por punir ou dar a resposta a sociedade. Qualquer um de nós, repito, qualquer um de nós, estará sujeito a injustiça da Justiça", afirma a defesa.
O advogado, que classificou a sentença como uma, "injustiça da Justiça", afirmou que "a condenação de um inocente não restaura, apenas confunde, apela e maltrata para novas vítimas".
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