Contran exigirá licenciamento de ciclomotores e equipamentos de segurança para bicicletas elétricas

A nova norma entra em vigência a partir de julho deste ano e dispõe sobre trânsito de diferentes veículos em vias públicas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 22 de junho, que diferencia bicicletas, ciclomotores e motocicletas, entre outros veículos elétricos. Dentre as exigências, proprietários terão até 2026 para registrar ciclomotores. Resolução também estabelece equipamentos de segurança.

A norma entra em vigor a partir de julho deste ano. Veículos de competição, destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou que são utilizados fora da estrada não são abrangidos pelas medidas estabelecidas.

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Em nota, o Ministério dos Transportes informou que a resolução não traz nenhuma inovação quanto à necessidade de emplacamento ou de autorização para condução dos veículos, mas somente reforça as exigências para conduzi-los. O documento define o que são bicicletas elétricas, veículos de mobilidade individual, ciclomotores, motonetas e motocicletas e estabelece os equipamentos necessários para cada modalidade.

“Essa resolução vem regulamentar um pouco a circulação elétrica. Para o agente de trânsito saber como ele deve proceder e também para os usuários,” explicou o presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ceará, Daniel Siebra.

Proprietários têm até 2026 para cadastrar ciclomotores

Diante da resolução, ciclomotores terão um prazo de até dois anos para serem registrados em órgãos e entidades de trânsito, o que poderá ser feito a partir do dia primeiro de novembro deste ano. São ciclomotores veículos que têm duas ou três rodas, motor de propulsão elétrica com potência máxima de até quatro quilowatts e circulam com uma velocidade de até 50 km/h.

A inclusão dos ciclomotores no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) deve ser feita até o dia 31 de dezembro de 2025, após o qual veículos não registrados serão impedidos de circular em vias públicas.

Além disso, condutores de ciclomotores, assim como os de motocicletas, devem estar habilitados por autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria. De acordo com o Ministério, os ciclomotores já necessitavam de autorização para condução ou habilitação na categoria A, segundo resoluções anteriores.

Vale ressaltar que ciclomotores, motocicletas e motonetas precisam ser emplacadas para circular por vias públicas. Daniel Siebra coloca, no entanto, que alguns desses veículos não têm local próprio para emplacamento, e por isso precisarão ser adaptados. Para ele, futuros modelos já devem ser fabricados se adaptando a essas exigências.

Como explica o advogado, esses véuculos, que não podem transitar sobre calçadas ou em ciclofaixas, deverão ser registrados e os condutores terão de pagar IPVA. Além disso, o uso de equipamentos de segurança para cada veículo também foi colocado pela norma.

Resolução estabelece equipamentos de segurança para veículos

A resolução do Contran estabeleceu, ainda, que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos - aqueles que transitam com velocidade de até 32 km/h e têm motores de propulsão de até 1000 watts - devem conter indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalizadores noturnos na dianteira, traseira e lateral.

Já as bicicletas elétricas, que para os fins da norma se igualam a bicicletas comuns, devem ter, além destes equipamentos, um espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

O Ministério dos Transportes ressaltou que o documento publicado nesta quinta-feira não trata de pagamentos, tributos ou impostos de trânsito, uma vez que estes devem ser regulamentados pelas unidades federativas. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informou que vai acatar as disposições da resolução e está estudando a norma.

Veja quais são os veículos contidos na resolução:

Bicicleta: veículo de propulsão humana com duas rodas não similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Equipamento de mobilidade individual autopropelido: aqueles com uma ou mais rodas, com largura igual ou inferior a 70 cm e distância máxima entre os eixos de 130 cm, com motor de propulsão de até 100 watts e cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 32 km/h. Podem ou não conter sistema de auto equilíbrio.

Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas, que conta com motor auxiliar de propulsão, de potência nominal máxima de 1000 watts. Ele deve ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e não deve dispor de acelerador ou outros dispositivos de variação manual de potência. O motor auxiliar não deve ultrapassar uma velocidade de propulsão de 32 km/h.

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas que tem a velocidade máxima de fabricação igual ou menor do que 50 km/h. O ciclomotor tem motor de combustão interna de cilindrada igual ou inferior a 50 cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts. Precisa ser emplacado e o motorista deve ter habilitação do tipo A ou autorização AAC.

Motoneta: é um veículo automotor de duas rodas em que o condutor habilitado ou com autorização AAC dirige estando sentado. Precisa ser emplacado.

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas no qual o condutor dirige em posição montada, podendo ou não conter um side-car. Para conduzir este veículo, que deve ser emplacado, o condutor deve ter habilitação do tipo A ou autorização AAC.

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