PM que matou homem durante o Pré-Carnaval em Fortaleza é demitido

Demissão do agente Jairo Alves Lobo foi formalizada em publicação realizada no Diário Oficial do Estado (DOE)

Atualizado às 17h45min desta sexta-feira, 16

O policial militar que atirou contra um jovem durante o Pré-Carnaval em Fortaleza foi demitido da corporação. Crime aconteceu em fevereiro de 2019, e a vítima morreu. Demissão do agente Jairo Alves Lobo foi formalizada em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 14.

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"Tendo havido comprovadamente um ato incompatível com a função militar estadual, em aviltante violação da dignidade humana, é evidente que a aplicação da sanção de demissão do acusado dos quadros da PMCE é a medida que o caso requer, pois qualquer decisão diversa da ora imposta seria desproporcional ao nível de violação do pundonor militar provocado pela ação transgressiva", diz trecho do documento. 

Ainda de acordo com publicação oficial, a Trinca Processante se reuniu para sessão de deliberação e julgamento, na "qual decidiram de forma unânime" que o policial em questão é culpado das acusações realizadas contra ele e que está incapacitado para permanecer "na ativa da instituição". 

"A autoria é inequívoca, a materialidade, incontestável, ao passo que as teses de defesa mostraram-se insuficientes para ensejar absolvição, ainda que pela incidência de dúvida razoável, não havendo outra solução no presente processo senão a responsabilização do militar CB PM Jairo Alves Lobo pela morte de João Victor Reinaldo de Sousa, com a consequente aplicação de uma reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação da transgressão, qual seja, a demissão", consta ainda em publicação. 

Homem é morto em festa de Pré-Carnaval em Fortaleza 

O caso aconteceu em fevereiro de 2019. Na ocasião, João Victor Reinaldo de Sousa, que na época tinha 31 anos, estava com amigos e retornava à casa dele após ter ido a uma festa de Pré- Carnaval.

Conforme relato de testemunhas, a partir de uma brincadeira entre dois amigos, um objeto (uma chinela) teria sido arremessado e atingiu um carro que estava passando. Veículo era dirigido por Jairo Alves.

Agente então "sacou uma arma de fogo e passou a atirar contra o grupo", conforme a denúncia, atingindo João Victor no pescoço e saindo do local em seguida.

O homem não resistiu aos ferimentos. Investigações da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) identificaram o endereço do policial, e foi cumprido um mandado de busca e apreensão contra ele, sendo apreendidos celulares, uma pistola calibre 9 milímetros e o carro usado na ação criminosa.

"Jairo confessou ter atirado em direção às vitimas, entretanto, apresentando uma versão fantasiosa de que os jovens estavam encapuzados, tentando fechar a rua e jogando pedras nos carros que transitavam, objetivando praticar assaltos, narrativa esta que não encontra qualquer respaldo nas provas coligidas aos autos. As provas da autoria e da materialidade encontram-se consubstanciadas, nos depoimentos testemunhais, nas provas técnicas e no Exame Cadavérico", aponta publicação feita no DOE. 

Ainda conforme documento, os tribunais mantiveram a condenação do policial, uma vez que o argumento "de legítima defesa" não foi comprovado. Processo se encontra atualmente na "pendência da análise de um recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia".

Manifestação da defesa

Após a publicação desta matéria, a defesa de Jairo Alves Lobo, feita pelo advogado Filipe Pinto, procurou O POVO para se manifestar sobre a decisão. O advogado pontuou que cabe recurso à decisão da CGD e que o julgamento da esfera criminal ainda estar por ser feito. Também destacou os bons antecedentes do policial e seu histórico de dedicação à corporação. Confira a nota na íntegra.

A defesa de Jairo Alves Lobo vem se manifestar sobre reportagem que mencionou a decisão administrativa da demissão do profissional. Primeiramente não podemos considerar a decisão como definitiva, pois ainda caberá recurso que poderá inclusive suspender imediatamente os efeitos da decisão.

Importante também ainda esclarecer que o profissional tem 18 anos de carreira, onde nunca respondeu um processo administrativo, nunca foi suspenso de suas atividades anterior a este processo que corre na justiça comum e que ainda está em andamento. Cabe ainda ressaltar, que nosso cliente terá o direito de um julgamento justo perante o Tribunal do Júri, podemos inclusive ter como resultado a absolvição, comprovando, assim, a sua inocência.

 

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