Justiça condena acusados de matar surfista; penas somadas chegam a quase 60 anos

Ministério Público do Ceará ofereceu denúncia contra os acusados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa

A Justiça condenou, nessa terça-feira, 13, os três acusados de participarem do assassinato do surfista Luiz Felipe Brito da Costa, de 18 anos. O crime ocorreu em abril de 2020, na comunidade do Luxou, no bairro Praia do Futuro, em Fortaleza.

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No total, cinco homens foram acusados de participar do crime. Apenas os réus Roberto Silva Lopes Filho, Anderson Alexandre Dantas e Rodrigo Ferreira de Melo foram a julgamento e, somadas, as penas chegam a 57 anos de prisão.

  • Roberto Silva Lopes Filho foi condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio consumado e 4 anos de reclusão por organização criminosa.
  • Anderson Alexandre Dantas recebeu pena de 14 anos de reclusão referente ao homicídio consumado, além de 4 anos de reclusão por crime de organização criminosa.
  • Rodrigo Ferreira de Melo recebeu 16 anos de reclusão pelo homicídio e 4 anos de reclusão por organização criminosa.

Todas as penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a decisão de levar o réu Mateus Cisne da Silva Pereira, que seria o condutor do veículo utilizado pelo grupo, à júri popular foi mantida. Porém, a data do julgamento não foi divulgada.

O outro réu do caso é Edilson Clemer Rebouças Silva, acusado de fornecer as armas utilizadas no crime. Porém, a Câmara compreendeu que não ficou evidenciado indícios mínimos para submeter o acusado ao julgamento do júri.

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