Empresária é presa em Fortaleza suspeita de golpes que ultrapassam R$ 1 milhão

Aymerr Quinderé Sousa pediria investimentos prometendo retorno de até 15%, mas não os pagava. Ela nega o crime

18:03 | Jun. 09, 2023

Por: Lucas Barbosa
Operação cumpriu cinco mandados de prisão em bairros de Fortaleza. Imagem meramente ilustrativa (foto: Divulgação / SSPDS-CE)

Uma empresária de 46 anos foi presa em 26 de maio último suspeita de aplicar golpes em, pelo menos, nove pessoas. Ao todo, os valores das fraudes ultrapassariam a marca de R$ 1 milhão. Conforme a investigação da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), Aymerr Quinderé Sousa captava dinheiro de interessados em uma parceria na área de frutos do mar prometendo retornos entre 10 e 15%, mas não retornava os valores investidos.

A empresária negou os crimes, afirmando que as supostas vítimas, na verdade, seriam agiotas que realizaram empréstimos com juros abusivos ou, então, realizam investimentos de risco, cujos retornos dependiam do balanço comercial, sendo que nem mesmo Aymerr obteve lucro.

Conforme a decisão judicial que decretou a prisão de Aymerr, expedida em 23 de maio, a primeira vítima a denunciar o crime afirmou que, em julho de 2017, investiu R$ 80.200. O negócio foi feito após a empresária ter apresentado comprovantes de transações que ela teria feito com grandes empresas.

Ao não obter o retorno prometido, ele descobriu que os contratos com as tais grandes empresas não existiam e que Aymerr era “conhecida por abrir e fechar empresas”, lesando os investidores. A decisão mostra que o modus operandi do suposto golpe foi o mesmo com outras vítimas.

Em alguns casos, as vítimas reconhecem que a empresária efetuou alguns pagamentos, mas que os valores foram apenas parte do prometido. Em 2020, um homem afirmou ter transferido R$ 200 mil para Aymerr, mas recebeu apenas 40% do valor. Em outro caso, a vítima disse que recebeu cheques sem fundos e que ainda tinha débito remanescente de R$ 760 mil.

Ainda houve casos em que Aymerr teria assinado termo de confissão de dívida, mas não a pagou, e um outro em que ela enviou boletos com lançamentos futuros que foram cancelados posteriormente. A defesa de Aymerr diz que ela já pagou quase R$ 400 mil às pessoas que afirmam terem sido vítimas dela, o que demonstraria a boa-fé da empresária.

Veja cada um dos valores que as vítimas dizem ter investido ou perdido:

 

Conforme afirmou a juíza Adriana Aguiar Magalhães em sua decisão, há “informações robustas quanto a autoria e materialidade de fraudes de quantias vultosas”. A magistrada ainda destacou que, em tese, Aymerr ainda se aproveitava das próprias vítimas para que servissem de intermediadores e captassem outros investidores.

“Salta aos olhos ainda que as diligências policiais apuraram a criação por parte da investigada de várias empresas seguidas de suas respectivas extinções, demonstrando um arcabouço de ações voltadas ao locupletamento de valores com finalidade golpista”, diz a juíza, para quem a tese de que os investidores seriam, na verdade, agiotas não tem “elementos que nos conduza induzir tal raciocínio”.

Além da prisão, foram decretados ainda o sequestro e bloqueio de bens e valores existentes nas contas bancárias da investigada, além de busca e apreensão domiciliar. Aymerr continua presa. A defesa dela diz que a medida é “extremamente excessiva”.

Em nota, o advogado Miguel Fernandes, que representa Aymerr, afirmou que foram juntadas “centenas de documentos” que provariam a “boa-fé e inocência” da acusada. A nota ainda afirma que uma das supostas vítimas, ex-namorado de Aymerr, a agrediu e praticou estelionato contra ela.

Confira nota na íntegra da defesa de Aymerr:

Em nota a defesa de Aymerr esclarece que a prisão representa medida extremamente excessiva, que o inquérito policial sequer foi finalizado, tampouco subsiste denúncia e processo formalizado em desfavor da investigada.

Destaca ainda a defesa que a investigada recentemente apresentou esclarecimentos perante a autoridade policial acerca das acusações que sofre, nele juntando centenas de documentos que provam sua boa-fé e inocência, somando quase R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de pagamentos as pessoas que se dizem vítimas de golpes, mas que na verdade, em alguns casos, emprestaram dinheiro a juros abusivos, em nítida caracterização de agiotagem, e noutros fizeram investimentos comerciais de risco, cujos retornos financeiros positivos dependiam do balanço comercial, tendo a própria investigada não conseguido auferir lucro algum, perdido tudo que possuía, sem dinheiro em banco, nem possuindo bens móveis e/ou imóveis, até mesmo sofrendo busca apreensão do veículo que utilizava, único bem que havia lhe restado.

O ilícito criminal de estelionato a qual lhe é imputada, portanto, inexiste. Não há dolo, também não houve obtenção de vantagem ilícita, nem para si, tampouco para outrem. Além disso, os fatos que ensejaram a ordem prisional não são contemporâneos e a própria investigada, ciente de sua falência, saiu por definitivo da empresa e não abriu outra empresa, situação que igualmente demonstra sua lisura, afastando de vez possível alegativa de reiteração delitiva da sua parte, próprio de quem realmente comete o ilícito de estelionato, que permanece ativo no mercado ou cria outras empresas para se manter camuflado e seguir aplicando ‘golpes’ noutras pessoas.

No tocante ao perfil das pessoas que se dizem vítimas, a defesa cita o ex-namorado de Aymerr, que responde crime de estelionato por emitir cheque sem provisão de fundos, tem medida protetiva embasada na Lei Maria da Penha em decorrência de agressão física contra Aymerr, agora estando em investigação o descumprimento dessas medidas por parte dele, além ter juntado Termo de Confissão de Dívida da Aymerr com assinatura falsa em processo de cobrança de dívida em desfavor da investigada, sendo solicitado por parte da investigada investigação por meio de perícia para confirmação da aludida fraude, além de padecer de ações judiciais de cobranças de bancos de totalizam mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil).

A verdade dos fatos, portanto, também chegará ao Judiciário, que expediu o decreto preventivo de forma prematura, sem que a investigada, sequer, tivesse tido a oportunidade de apresentar sua versão fática.