Adoção: em Fortaleza, 70 processos foram finalizados em 2023

No Ceará, há 65 famílias em processo de adoção de acordo com o cadastro do Sistema Nacional de Adoção, conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

O encontro de uma família com um filho por meio da adoção passa por um processo cheio de expectativa e, em muitos casos, demora. Neste ano, 70 processos foram finalizados pela Comarca de Fortaleza. O perfil desejado, além de outras particularidades de cada caso, determina o tempo de espera na fila. Para crianças de até quatro anos, sem irmãos e saudável, a espera na fila para a vinculação dura de três anos e meio a quatro anos, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

LEIA na íntegra a matéria: o caminho para a adoção

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"As pessoas chegam querendo muito ter um filho e o processo demora por não ter crianças disponíveis. Ter ou não ter criança depende da situação da família biológica", frisa Nathália Cruz, coordenadora de Processos Administrativos e Judiciais de Infância e Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua.

Ela afirma que o processo de adoção em si não demora e o que demora é a fase anterior. A coordenadora explica que para estarem aptos para a adoção, os pretendentes precisam passar por um processo que inclui um curso de preparação obrigatório.

Após a habilitação, o Sistema Nacional de Educação (SNA) cruza as informações do perfil desejado pela família e das crianças disponíveis para serem adotadas. Ela destaca que, em alguns casos, a família biológica pode recorrer da destituição — que retira a responsabilidade dos pais sob o menor. Isso pode demorar até dois anos.

"Tem que ser averiguado se a criança/adolescente tem condições de retornar à família natural, se os parentes podem ficar. A prioridade é que a criança fique na família. Quando não tem opções, é feita essa destituição e é cadastrado no Sistema Nacional de Adoção", explica Jacqueline Torres, supervisora do Núcleo da Infância e Juventude (Nadij) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE).

Além disso, a "conta" não fecha. Em Fortaleza, 363 famílias estão habilitadas para adotar. Dois terços (237) desejam uma criança de até quatro anos. Mas, atualmente, as 44 crianças e adolescentes aptas para adoção têm mais de sete anos e, destas, 45,25% possuem alguma deficiência. A maioria é adolescente: 20, têm entre 12 e 15 anos, e 12, têm de 15 a 18 anos.

Segundo o TJCE, 251 crianças/adolescentes estão acolhidos em abrigos em Fortaleza, sendo 135 meninos e 116 meninas. Esse número inclui os aptos para adoção e os que ainda não foram destituídos das famílias biológicas. Do total, apenas 61 possuem menos de três anos.

"A maioria dos que estão acolhidos em abrigos disponíveis faz parte de um grupo de irmãos, tem alguma deficiência ou comorbidade ou está totalmente fora do perfil, são adolescentes", destaca Nathália Cruz. "Cada família vai delimitando o perfil. Quando mais específico o perfil, a fila é maior", acrescenta Jacqueline Torres.

Segundo balanço do TJCE, 156 processos de adoção tramitam na 3ª vara da infância, sendo que 65 são de acordo com o cadastro do SNA do CNJ. Outros 91 são casos nos quais já existia o vínculo entre criança e pretendente à adoção, como um padrasto ou tia que já era cuidador.

Encontro "estava escrito", diz mãe

Gabriela Noronha e Henrique  de Brito com os  filhos Mateus e Ivens(Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal Gabriela Noronha e Henrique de Brito com os filhos Mateus e Ivens

Para a terapeuta ocupacional Gabriela Noronha, 43, a união da família "estava escrita". Após tentar engravidar, sem sucesso, ela e o esposo, o bancário Henrique de Brito, 45, entraram para a fila de adoção. "A gente já pensava em adotar, não teria diferença", conta.

Quando o casal foi habilitado, veio a surpresa de uma gravidez. "Tive o Ivens, mas a gente continuou na fila. Queríamos ter outros filhos. Não quis mais engravidar", compartilha. Quando o mais velho tinha 1 ano e 4 meses, apareceram gêmeos.

"O perfil da gente poderia ter irmãos. Tinham 1 ano e 9 meses. Uma diferença de 5 meses para o Ivens, seriam quase trigêmeos. Mas seria demais. Eles foram para outro casal", lembra. No aniversário de um ano do primogênito, ao invés de presente, os pais pediram a entrega de latas de leite. A doação foi destinada a uma instituição que, mais na frente, iria abrigar o caçula da família.

"A gente sempre manda doação. Eu rezava para que a criança que viesse, onde estivesse, tivesse em boas mãos, para Deus proteger. E o Mateus chegou". Quando Ivens tinha quatro anos, a assistente entrou em contato, mas não deu muitas informações. "Eu disse para o meu esposo que era um menino de três anos. E era. Tava escrito, a gente tinha que se encontrar", assevera.

Gabriela conta que o casal à frente deles na fila para a adoção de Mateus não atendeu às ligações. "Passaram mais de um mês e não conseguiram contato".

Segundo ela, o vínculo o novo membro da família, que chegou há dois anos, foi "muito rápido". "O Ivens tinha tudo para ele e ele dividiu tudo. Nunca teve ciúmes da gente, dos brinquedos. Ele fala 'meu irmão'. Tem muito cuidado com ele", relata sobre a relação dos irmãos de 5 e 6 anos.

Embora o encontro tenha sido como sonhado, a família enfrenta preconceitos com relação à adoção. "Já escutamos muito: tu é muito corajoso em criar filho dos outros, você não sabe de onde veio. Já sai de locais chorando, fiquei muito calada. Hoje, não escuto mais. Corto logo. Você vai aprendendo. Se eu pensar que alguém vai dizer algo, eu já reajo", defende.

Avanços do processo de adoção nos últimos anos e demandas necessárias

Eliane Carlos (Lilica), presidente da Acalanto Fortaleza e mãe por adoção, afirma que há uma década "os pretendentes não sabiam onde buscar orientações para diferentes questões que emergem (sociais, psicológicas e jurídicas) desde a decisão em adotar e, por isso, não identificavam quando estavam sendo desrespeitados em seus direitos. E os acolhidos não tinham voz".

Ela analisa as mudanças ao longo do período: "Hoje o cenário melhorou muito apesar de estar fora do ideal mínimo esperado por nós que fazemos parte da sociedade civil organizada voltada para os direitos de acolhidos e pretendentes".

Ela frisa que é preciso "tomar consciência de que não basta querer um filho". "É preciso se preparar para saber lidar com situações sensíveis que emanam da criança ou adolescente que passaram por traumas (abandono e acolhimento) e pela sociedade que faz comentários e críticas sobre adoção e adotados".


Passo a passo para a adoção pelo Sistema Nacional de Adoção:

1 - Agora também é possível fazer um pré-cadastro (disponível no link https://www.cnj.jus.br/sna/), antes de comparecer à Vara da Infância;

2 - Ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região com os documentos obrigatórios. Se tiver feito o pré-cadastro, ir munido do número de protocolo e dos documentos necessários. Em Fortaleza, a Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos é a responsável e fica localizada no Fórum Clóvis Beviláqua (https://www.tjce.jus.br/forum/);

3 - Será gerado um número para o processo e fornecida a senha para acompanhamento pelo site: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/open.do. 

4 - Encaminha-se os autos ao Ministério Público, que analisa se a documentação está correta;

5 - O requerente será convocado a participar do Curso “Preparatório para Postulantes à Adoção”. A participação no curso psicossocial e jurídico é requisito essencial e obrigatório, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o deferimento da habilitação para adoção. O requerente deve comparecer a todas as etapas;

6 - Com a comprovação de participação no Curso, o requerente será avaliado por meio de entrevistas e visitas;

7 - O Ministério Público emite um parecer acerca do relatório psicossocial e os autos do processo serão avaliados pelo(a) juiz(íza);

*A habilitação para adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Quando faltarem 120 dias para a expiração do prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação.

8 - Após o deferimento da habilitação pela autoridade judicial, os pretendentes podem acessar seus dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA através do site: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp;

9 - Aguarda-se o chamado do setor responsável, que comunicará a sua vinculação à criança ou adolescente com o perfil desejado;

10 - Há possibilidade de Busca Ativa – crianças e adolescentes fora do perfil – no site do SNA para pretendentes já habilitados;

11 - Os candidatos vinculáveis a cada criança ou adolescente são listados de forma automática e cronológica pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), por meio de uma filtragem e cruzamento dos dados contidos no perfil das crianças e adolescentes disponíveis e dos candidatos habilitados. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele;

12 - Aproximação:

A aproximação com a criança ou adolescente vinculado ao pretendente será acompanhada pelas equipes do setor e do acolhimento, os quais emitem relatórios acerca da vinculação para que o estágio de convivência possa ser iniciado. (Neste momento, será necessário a presença de Defensor Público ou Advogado Particular). Tempo vai depender da idade. No caso de bebês, pode levar de 10 a 15 dias. Se for maior, pode durar até três meses.

13 - Convivência:

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, é o momento em que a criança ou adolescente sai do abrigo e a família tem a guarda provisória. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Essa fase também depende da idade, quanto mais velho, pode demorar mais.

14 - Conclusão:

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

Fonte: Conselho Nacional de Adoção e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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