Carga de cigarros eletrônicos adquirida via Internet é apreendida no Bonsucesso
Um paulista, proprietário da loja que comercializava os cigarros eletrônicos, foi preso em flagrante
15:01 | Mai. 11, 2023
Uma carga de cigarros eletrônicos, adquirida por meio de site de compra e vendas na Internet, foi aprendida no bairro Bonsucesso, na tarde desta quinta-feira, 11, em Fortaleza. O proprietário do material foi preso na frente do comércio dele, uma loja especializada em cigarros eletrônicos e narguilé. Ação foi efetuada por policiais civis do 27º Distrito (bairro Henrique Jorge).
Natural de São Paulo, suspeito preso foi identificado como Avelino Caldas Spindola, conhecido como "embaixador do narguilé". De acordo com a investigação policial, ele atua na área há dois anos e mantém o estabelecimento na rua Vital Brasil.
O suspeito relatou aos policiais que teria comprado os produtos por meio de um site de compras e vendas.
De acordo com o titular do 27º DP, delegado Anchieta Fernandes, os policiais civis começaram com o monitoramento do suspeito na segunda-feira, 8.
A venda de cigarros eletrônicos e a propaganda deles são proibidas no Brasil desde 2019. Na quarta-feira, 10, o homem foi flagrado descarregando caixas e, ao verificarem o conteúdo, os policiais encontraram cigarros eletrônicos, essências, chá mate e ervas para fabricação de "terêrê" (bebida feita com infusão), todos com validade vencida.
Além de se apresentar nas redes sociais com a venda dos produtos, o homem também possuía um carro adesivado, conforme a Polícia.
Suspeito foi conduzido à Delegacia e autuado em flagrante. Nesta quinta-feira, 11, ele ainda deve passar por audiência de custódia.
O que diz a Lei sobre a situação
O artigo 278 do Código Penal Brasileiro afirma que fabricar, vender, expor à venda, de qualquer forma, coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, é crime que tem pena de detenção de um a três anos.
Portaria número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a importação, a comercialização e de qualquer dispositivo eletrônicos para fumar, que são conhecidos como cigarros eletrônicos.
O suspeito também foi autuado por infringir o art. 7, IX, da Lei 8.137/90, que prevê como crime vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena é de detenção de dois a cinco anos ou multa.