OAB-CE realiza audiência pública para debater cobranças no Aeroporto Pinto Martins

Taxa de R$ 20 para uso da área de embarque e desembarque gerou indignação de passageiros e motoristas

A Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE) realizou, na manhã desta terça-feira, 25, uma audiência pública para discutir a cobrança de R$ 20 por cada 10 minutos ultrapassados na área de embarque e desembarque do aeroporto Pinto Martins.

Entre os integrantes da mesa, estiveram Emerson Damasceno, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a promotora de Justiça da Defensoria do Consumidor do Ceará (Decon-CE), Ana Beatriz de Oliveira e o presidente da Associação dos Taxistas do Ceará (Asstace), Manasses Carvalho. A Fraport e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foram convidadas para a assembleia, mas não enviaram representantes.

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A taxa foi anunciada pela Fraport Brasil S.A, concessionária responsável pelo aeroporto, em julho do ano passado, e teve uma série de irregularidades apontadas durante a reunião.

Entre os pontos destacados, esteve a natureza da cobrança, considerada irregular pela Defensoria do Consumidor. “Essa cobrança é ilegal. Se eu não ofereço um serviço público, eu não posso cobrar uma tarifa”, pontuou Ana Beatriz de Oliveira.

A promotora ainda ressaltou que a justificativa apresentada pela empresa, de que a cobrança não se caracteriza como tarifa por ser cobrada apenas a quem extrapola o tempo de 10 minutos, também é ilegal. “Se se cobra uma multa, implanta-se uma infração, quem implanta infração é a própria lei”, concluiu a defensora.

Outro problema da cobrança apontado durante o debate foi o acesso de pessoas com deficiência ao aeroporto. De acordo com a mesa, a taxa faz com que os motoristas evitem entrar na área de embarque e desembarque por medo de não conseguirem sair antes dos 10 minutos. Essa opção dos condutores, além de gerar filas na avenida do aeroporto, prejudica o acesso de pessoas com deficiência ao local, devido a falta de acessibilidade do equipamento.

“A pessoa pode até chegar lá de ônibus, mas ela não consegue acessar porque não há acessibilidade urbanística no entorno. A administração não cuidou disso. Existe uma passarela lá, ela está trancada e a pessoa com deficiência não consegue, a não ser que dispute espaço com os carros”, afirma Damasceno.

A cobrança está em fase de testes por 60 dias
A cobrança está em fase de testes por 60 dias (Foto: Taynara Lima/O POVO)

Atualmente, a cobrança está sob um período-teste de 60 dias, concedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo da assembleia foi então escutar as partes envolvidas para que a OAB possa fazer a defesa da sociedade.

O presidente da Asstace destaca, além da questão dos motoristas de carros particulares, os problemas causados aos condutores de transportes coletivos, que necessitam de mais tempo para embarque e desembarque de seus passageiros.

“O pessoal dos ônibus e das vans ainda sofrem muito mais porque eles precisam de, pelo menos, 30 minutos ou mais para fazer o trabalho deles”, afirmou Manasses.

A concessionária foi classificada como invasiva pela mesa ao exigir envio de requerimento com dados do voo do usuário para uso da área de embarque e desembarque além dos 10 minutos, sem a cobrança do valor. O aeroporto foi criticado também por não disponibilizar guichê com atendimento humano para usuários PCD’s que necessitem usar o espaço de forma imediata.

O vice-presidente da Comissão de Direitos do Consumidor e do Contribuinte (CDCC), o vereador Júlio Brizzi (PDT), também esteve no encontro e colocou a disposição, tanto a comissão quanto a câmara dos vereadores de Fortaleza, para o diálogo sobre a fiscalização da cobrança feita pela Fraport.

“Teria muito interesse em vir aqui na ordem, ou receber a comissão de direitos do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil para a gente poder trabalhar juntos contra esse abuso”, apontou o representante do Legislativo.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos, classificou a cobrança como abusiva devido a Fraport não ter apresentado os parâmetros e metodologia que levaram à cobrança.

A advogada ainda aponta para a ausência de autorização da Anac (órgão responsável pela regulação dos aeroportos) e reforça a importância da audiência. “É importante nós discutirmos porque, ainda que esteja judicializado (o período-teste da cobrança), a sociedade tem que ser ouvida. O artigo 170 da constituição federal diz que, a atividade econômica é livre, desde que observe também a defesa do consumidor”, indicou a defensora.

Além das problemáticas já citadas, a Fraport não disponibilizou a opção de pagamento em dinheiro, o que configura prática de contravenção penal - artigo 43, da Lei n°3.688/1941 - Lei de Contravenções Penais.

Fraport responde às acusações

Quando procurada, a Fraport Brasil afirmou ser possível efetuar o pagamento da cobrança em dinheiro. E enfatizou: só arcarão com o custo de R$ 20 a cada 10 minutos extras, os usuários que já estão descumprindo a lei de trânsito dispostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o estacionamento no meio-fio do aeroporto Pinto Martins.

"Neste aspecto, é necessário esclarecer que o valor a ser pago (se e somente se o tempo razoável for excedido) não se trata de tarifa, não sendo aplicável o princípio da modicidade da tarifa. Isto é decorrente de um mau uso da infraestrutura e visa a desestimular a prática de estacionamento em local proibido", disse a empresa.

De acordo com a Fraport, um estudo foi feito para entender quanto tempo era necessário para o usuário do serviço público realizar a ação de embarque ou desembarque e, conforme dados técnicos carreados na Ação Civil Pública, o tempo de 10 minutos se mostrou absolutamente suficiente.

Diante desta obrigação, a concessionária acatou a ideia de organização do meio-fio por meio da implantação de cancelas na entrada e saída do aeroporto. 

PCDs

O acesso ao meio-fio para PCDs (Pessoas com Deficiência) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão solicitar via e-mail com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data de decolagem.

Conforme previsto na Lei N° 13.146/15, e o Termo de Consentimento LGPD, o remetente deve enviar informações como o nome completo, data da viagem, número e horário do voo, companhia aérea e cópia da Credencial de beneficiário válida.

Serviço

Contato: ouvidoriafor@fraport-brasil.com

Assunto:PCD - utilização meio-fio

Mais informações: https://fortaleza-airport.com.br/pt/institucional/acessibilidade


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