Taxa do Lixo em Fortaleza: informações sobre pagamento podem ser acessadas a partir do dia 5 de abril

De acordo com a Prefeitura, 60% dos contribuintes já estão automaticamente isentos, e outros 10% estão aptos a requerer a isenção

11:32 | Abr. 01, 2023

Por: Gabriel Gago
Taxa do Lixo enviará boleto com pagamento zero aos contribuintes isentos de Fortaleza (foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)

O contribuinte de Fortaleza poderá acessar, a partir do dia 5 de abril, informações sobre o pagamento da Taxa de Manejo e Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), a Taxa do Lixo. Os boletos, segundo a Prefeitura, deverão ser enviados via Correios. A gestão afirma ainda que 210 mil contribuintes, 60% do total, estão automaticamente isentos da Taxa.

Comunicados de isenção serão enviados mensalmente às residências de contribuintes que não precisam efetuar o pagamento. 

Durante a aprovação do projeto, o prefeito em curso, José Sarto (PDT), reforçou que a faixa de isenção neste ano chega a 70%. Para alcançar este percentual, foi preciso que o valor venal dos imóveis fossem de até R$ 85 mil, além de ser o único do proprietário e ter classificação arquitetônica padrão baixo e normal.

Ainda de acordo com a gestão municipal, outros 10% dos contribuintes estavam aptos, até o dia 31 de maio, a solicitar a isenção, pois atendiam aos critérios exigidos pela legislação da TMRSU.

O imóvel precisava atender aos seguintes requisitos:


- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

 

Atendimento Virtual


As consultas podem ser feitas por meio do site da Sefin ou no aplicativo Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin.

No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em, no máximo, 48 horas.