Justiça proíbe que suspeito de perseguir atleta em Fortaleza se aproxime dela
Fabiano de Oliveira Vieira, de 39 anos, foi preso em flagrante pelos crimes de perseguição e violência psicológica após assediar a jogadora de vôlei de 19 anos há mais de um ano
17:09 | Mar. 23, 2023
A Justiça restituiu a liberdade do homem preso suspeito de perseguir (“stalking”) uma atleta de 19 anos em Fortaleza. Fabiano de Oliveira Vieira, de 39 anos, deverá cumprir medidas cautelares, que incluem não poder aproximar-se da vítima, tendo de manter uma distância de, pelo menos, 200 metros dela e não frequentar locais em que ela esteja. A decisão foi tomada em audiência de custódia a que Fabiano foi submetido nesta quinta-feira, 23.
O suspeito foi preso em flagrante por volta das 13h30min dessa quarta-feira, 22. Ele foi autuado pelos crimes de perseguição (artigo 147-A do Código Penal) e violência psicológica (artigo 147-B do Código Penal) após assediar a jogadora de vôlei.
A perseguição, conforme a Polícia Civil, se dava tanto por meio de redes sociais quanto fisicamente. Ele chegou a frequentar os mesmos lugares que a jovem frequentava e enviar mais de 30 solicitações de amizade nas redes sociais, conforme a investigação do 5º Distrito Policial. No último domingo, 19, Fabiano chegou a ir a igreja em que a jovem é coroinha para observá-la.
“Sempre te vejo na igreja. Passo todo dia em frente a sua casa. Sei o dia e o local que vc treina”, disse Fabiano em uma das mensagens enviadas à vítima. Quando uma pessoa entrou em contato com ele a pedido da jovem para cobrar satisfações, Fabiano disse conhecer “toda a rotina dela”.
A Polícia Civil ainda informou que a vítima chegou a deixar de sair de casa por medo de ser abordada por Fabiano. O primeiro boletim de ocorrência registrado por ela sobre o caso foi feito ainda no ano passado. Ao ser preso, divulgou a Polícia, o suspeito confessou que a perseguia há mais tempo. “As investigações permanecem, com foco em identificar se existem outras vítimas desse suspeito”, afirmou a Polícia Civil.
Ao decidir pela substituição da prisão pelo cumprimento de medidas cautelares, a juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte levou em consideração que Fabiano é réu primário, portador de bons antecedentes e tem residência fixa.
“Constato, ainda, não haver indicativos de que seja integrante de organização criminosa ou que faça dessa atividade ilícita seu meio de vida, nem que esteja colocando em risco a aplicação da lei penal ou instrução criminal”.
Além de não poder se aproximar da vítima, Fabiano não poderá entrar em contato com ela por meio de redes sociais e deverá comparecer mensalmente na sede da Central de Alternativas Penais, no Centro.