PM vira réu acusado de matar comerciante na Feira da Parangaba
Militar diz ter agido em legítima defesa, já que vítima teria feito menção de sacar uma arma. Caso ocorreu em março de 2022
22:40 | Fev. 22, 2023
A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) contra um capitão da Polícia Militar acusado de matar um comerciante na Feira da Parangaba em 23 de março último. José Magela Almeida de Mesquita, de 50 anos, afirmou ter atirado contra Antônio Cláudio Luciano de Araújo, de 49 anos, em legítima defesa, pois acreditava que ele iria sacar uma arma. A versão não foi aceita pelo MPCE, que ofertou denúncia contra o PM na última quinta-feira, 16, aceita pela 5ª Vara do Júri na sexta-feira, 17.
Conforme a acusação, Antônio Cláudio, também conhecido como Baby, estava trabalhando em sua barraca na Feira da Parangaba, enquanto José Magela ingeria bebida alcoólica nas proximidades. Em determinado momento, a vítima foi até um terrenos nos arredores da Lagoa da Parangaba para urinar, local onde também estava o réu. Foi neste momento que ele efetuou disparos de arma de fogo contra Antônio Cláudio. O comerciante foi atingido no peito e morreu no local.
Em seu depoimento, José Magela afirma que foi até o local também para urinar e que, quando lá estava, chegou um homem que ele não conhecia. O homem teria colocado a mão na cintura, como se fosse sacar uma arma, e, por isso, o capitão reagiu, achando que se tratava de um assalto ou de uma tentativa de execução pelo fato dele ser PM da ativa.
O MPCE, entretanto, viu incoerências na versão. A denúncia, assinada pela promotora Márcia Lopes Pereira, aponta que o comerciante não era um desconhecido ao PM, já que, instantes antes do crime, os dois chegaram a conversar. Na ocasião, conforme a companheira da vítima, o PM teria feito uma piada por conta do uso de máscara para proteção ao coronavírus.
"Tu tem que colocar mesmo a máscara, pois tua mulher é bonita e tu é feio", teria dito o militar, sem que, entretanto, nenhum desentendimento tenha ocorrido entre os dois. Outra incoerência apontada pelo MPCE é o réu ter dito que atirou apenas uma vez, quando a companheira da vítima disse ter ouvido três disparos.
"Ao menos até o momento não foram obtidos elementos de prova sobre a dinâmica dos fatos ocorrida no terreno baldio, bem como sobre a motivação, razão pela qual não serão imputadas, nesse momento, qualificadoras ao delito de homicídio consumado", afirmou a promotora.
"Ressalto, contudo, a possibilidade de eventual aditamento à denúncia caso no decorrer da instrução judicial sobrevenham provas que assim imponham". O MPCE também requereu a perda do cargo público do militar e o pagamento de indenização de R$ 13.500 à família da vítima para reparação de danos.