Promotor acusado de matar comerciante por ciúmes de 40 anos atrás tem doença mental, diz laudo

O promotor Ricardo Memória teria cometido o homicídio contra o comerciante de 72 anos por ciúmes de um relacionamento que a vítima teve com sua esposa há 42 anos, quando ela era namorada de Ricardo e os dois estavam separados

13:53 | Fev. 13, 2023

Por: Jéssika Sisnando
 PROMOTOR Ricardo Memória foi denunciado pelo Ministério Público (foto: Divulgação)

O laudo da Perícia Forense do Estado do Ceará aponta, por meio do conteúdo do aparelho do celular do promotor de Justiça Antônio Ricardo Nunes Memória, acusado de matar o comerciante Durval César Leite de Carvalho, de 72 anos, que o acusado tem doença mental (transtorno delirante).

"Foi levantado o questionamento sobre a existência de algum indício de doença mental por parte do denunciado em conversas observadas no aparelho celular utilizado pelo mesmo. Nesse sentido, os peritos entendem que elementos relacionados ao conteúdo do equipamento (aparelho celular) reforçam a existência de doença mental - Transtorno Delirante", diz o laudo da Perícia Forense assinado por dois médicos peritos legistas da Coordenadoria de Medicina Legal. 

O laudo pericial, um exame de corpo de delito em sanidade mental, foi realizado no dia 28 de outubro para avaliar a condição mental do periciando, verificando eventual existência de transtorno mental que possa ter prejudicado, total ou parcialmente, a capacidade de entendimento ou de autodeterminação na época dos fatos. 

O crime aconteceu no dia 18 de agosto de 2022 no bairro Cidade dos Funcionários. O promotor Ricardo Memória nutria ciúmes de um fato acontecido há 42 anos, em que a então namorada, que atualmente é esposa dele, durante o intervalo de término de namoro, teria tido uma breve relação afetiva com Durval Leite. 

Após quatro décadas da situação, Ricardo seguia incomodado com o breve relacionamento e essa situação foi motivo de várias discussões entre o casal. No dia do crime, depois de mais uma discussão com a esposa, o acusado foi até a residência do comerciante, que estava com 72 anos de idade, armado com um revólver e efetuou os tiros. 

No portão, ele foi atendido pelo filho da vítima, que chamou o pai. Durval disse que não lembrava de Ricardo e nem dos acontecimentos, os quais haviam acontecido na segunda metade da década de 1970. Em seguida os dois continuaram conversando. Até que sem sinal de embate físico ou verbal, Ricardo sacou o revólver e efetuou quatro tiros. Os projéteis atingiram a cabeça, o peitoral esquerdo, a axila e o ombro esquerdo da vítima. 

É citado no documento que o resumo da história, em si, já demonstra anormalidade ou, pelo menos, a dúvida sobre a saúde mental de Ricardo. O questionamento é reforçado por histórico de enfermidade mental, por meio de receitas e atestados médicos que constam transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool. 

Conforme o exame do estado mental, o periciando apresenta-se bom em estado geral, não se verifica prejuízo da atenção, inteligência, psicomotricidade, volição, linguagem ou sensopercepção. "Demonstra pensamento de curso normal, forma bem estruturada e lógica, mas conteúdo, por vezes, delirante, relacionado à temática prevalente do ciúme dirigido à esposa, o que chega a contaminar memórias relacionadas. Reverberam em sua mente conteúdos relacionados a um envolvimento amoroso entre sua companheira e outro homem, ocorrido há mais de 40 anos, quando sequer eram casados, o que se desdobra em sentimentos negativos da esfera de agressividade, como raiva, revolta e ciúme. As memórias são relacionadas ao conteúdo delirante se apresentam preservadas", descreve o exame de sanidade mental.  


Ainda no documento é apontado que há indicativos de ciúme patológico decorrente de transtorno delirante e que no transtorno delirante há risco aumentado de violência em razão da ideação delirante, principalmente, em certos subtipos, como o de ciúme. 

Procurado pelo O POVO, o advogado Daniel Maia afirmou que "a defesa nunca teve dúvidas de que se tratava de uma doença e não de um crime. Agora, não resta outro caminho que não o da absolvição sumária, a qual desde o início defenderemos", descreve.