Justiça impronuncia terceiro réu no processo da Chacina do Forró do Gago

Deijair de Souza Silva era acusado de consentir com o crime, enquanto um dos líderes máximos da facção Guardiões do Estado. Juiz entendeu não haver provas concretas contra eles

A Justiça impronunciou mais um acusado da Chacina do Forró do Gago, que deixou 14 mortos em 28 de janeiro de 2018. Deijair de Souza Silva, o "De Deus", é o terceiro réu a ser julgado como improcedente a acusação que havia contra si. A decisão foi tomada nessa terça-feira, 7. Antes dele, já havia sido decidido que outros dois acusados — Francisco de Assis Fernandes da Silva, o “Barrinha”, e João Paulo Félix Nogueira, o “Paulim das Caixas” — não iriam a Júri Popular. Eles também eram apontados como mandantes do crime.

Conforme a decisão da 2ª Vara do Júri, não há provas concretas da participação de Deijair no crime. Ele era acusado de envolvimento no crime enquanto um dos chefes máximos da facção Guardiões do Estado (GDE), cuja cúpula teria dado aval para o cometimento da chacina.

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Em seu depoimento na fase de instrução, Deijair negou ter consentido com a chacina, assim como afirmou que sequer integra a GDE. A defesa dele sustentou que as provas apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPCE) contra Deijair foram fruto de “ouvir dizer”. Os advogados também pontuaram que Deijair não é conhecido pelos apelidos que lhe foram atribuídos na investigação.

O juiz Antonio Josimar Almeida Alves observou que os testemunhos apresentados na fase de inquérito que colocavam Deijair como mandante do crime não se sustentaram na fase judicial. Na decisão, o magistrado afirmou que, durante a instrução, as testemunhas ou negaram as informações prestadas à Polícia, ou disseram que apenas ouviram de terceiros informações sobre o envolvimento do réu.

“A testemunha ‘Z’, teoricamente, a única que supostamente havia prestado informações contundentes na fase inquisitorial, na realidade comprovou em Juízo a precariedade do seu relato na fase investigatória que, além de não ter sido prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, evidenciou que o seu conhecimento sobre os dados informados na polícia foram oriundos de ‘boatos’, comentários de ouvir dizer, seja de terceiros, ou de conversas postadas nas mídias sociais ou ainda em decorrência das notícias veiculadas nos órgãos de imprensa”, afirmou o juiz.

A decisão foi contrária à representação do MPCE, que queria que Deijair fosse submetido ao júri popular. O órgão ministerial poderá recorrer da decisão. A sentença de impronúncia ainda ressalta que, caso surjam novas provas, Deijair pode voltar a responder pelo crime.

O CRIME

 

Conforme a sentença de impronúncia, a Chacina do Forró do Gago foi concebida como “forma de provocação” da facção GDE aos rivais do Comando Vermelho (CV), em meio à tentativa de assumir o controle da comunidade Barreirão, onde ficava o Forró do Gago.

Ao todo, 29 pessoas foram feridas na ação. Catorze delas morreram: Natanael Abreu da Silva, Raimundo da Cunha Dias, Maria Tatiana da Costa Ferreira, Maíra Santos da Silva, Edneusa Pereira de Albuquerque, Antônio Gilson Ribeiro Xavier, Brenda Oliveira de Menezes, Raquel Martins Neves, José Jefferson de Sousa Ferreira, Luana Ramos Silva, Wesley Brendo Santo Nascimento, Mariza Mara Nascimento da Silva, Antônio José Dias de Oliveira e Renata Nunes de Sousa.

Apesar da impronúncia de Francisco de Assis, João Paulo e Deijair, outras 11 pessoas são rés pelo crime: Misael de Paula Moreira, Fernando Alves Santana, Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, Joel Anastácio de Freitas, Ruan Dantas da Silva, Victor Matos de Freitas, Ayalla Duarte Cavalcante, Noé de Paula Moreira, Auricélio Sousa Freitas, Zaqueu Oliveira da Silva e Ednardo dos Santos Lima. Eles aguardam sentença de pronúncia.

Além deles, dois adolescentes foram apreendidos por suspeita de envolvimento na chacina e um 15º acusado, Rennan Gabriel da Silva, morreu em decorrência de tuberculose enquanto estava recolhido a um presídio.

 

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