Estupro de vulnerável: entenda quando sexo ou carícias após consumo de álcool é crime
Todo ato sexual realizado sem consentimento é um estupro. A vulnerabilidade da vítima, por estar sob efeito de álcool ou drogas, por exemplo, aumenta a gravidade do ato
13:50 | Fev. 08, 2023
Nesta semana, imagens de um ato sexual registrado na Praia de Iracema chamaram a atenção de moradores de Fortaleza. O caso, inicialmente apontado como ato obsceno, agora é investigado como estupro de vulnerável. Afinal, o que é este crime?
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal e prevê pena de reclusão, de seis até dez anos. "O estupro acontece quando a pessoa é constrangida, seja por violência (física, psicológica) ou por grave ameaça", a praticar sexo ou receber carícias de cunho sexual.
"O consentimento é um fator muito importante. Ele precisa ser dado de maneira livre, espontânea, de forma que a pessoa possa discernir sobre o ato", explica Lívia Girão, advogada criminalista e membro da Comissão de Estudos de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE).
Se a pessoa é a coagida por violência ou grave ameaça, não há consentimento e o caso é um estupro.
Lívia explica que o crime de estupro de vulnerável se aplica quando a pessoa não tem como decidir sobre o ato de maneira livre, seja por distúrbio mental ou por estar sob influência de substâncias que comprometem a tomada de decisões. O crime é definido pelo artigo 217 do Código Penal e tem pena de reclusão, que pode variar de oito a 15 anos.
Estupro de vulnerável: reflexos do machismo cotidiano
Anna Kelly Nantua, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública do Estado do Ceará, aponta que "a gente está em uma sociedade machista, e as mulheres, na grande maioria das vezes, são constrangidas e criticadas como se apenas elas estivessem praticando o ato".
"Em uma situação como essa, a mulher acaba recebendo muitas críticas enquanto o homem não é criticado e, às vezes, acaba sendo elogiado", percebe a defensora pública comentando sobre casos de exposição de atos sexuais. "Isso traz uma sobrecarga emocional para a mulher, que se sente culpada, envergonhada."
Ela lembra que a divulgação e compartilhamento de imagens de práticas sexuais, sem o consentimento dos envolvidos, é crime. Também é crime compartilhar imagens de estupro ou que faça apologia ou induza a sua prática.
"Vivemos em uma sociedade de natureza patriarcal e machista, que criminaliza a mulher quando se trata de situações ou de crimes sexuais. O lugar que a coloca é sempre de dúvida, leviandade e promiscuidade", concorda Paula Brandão, professora de Serviço Social na Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Para ela, a divulgação do vídeo na Praia de Iracema "parece depor contra a mulher, que começa a ser espoliada de toda e qualquer virtude e comportamento anterior que tenha tido". "Muitos comentários feitos são na própria intenção de depreciá-la para se enaltecer", diz Paula.
Estupro de vulnerável: o que fazer
"Esse caso ocorrido no Pré-carnaval, deixa um importante alerta para um clima que já favorece a expansividade, o uso excessivo de bebidas, para que as mulheres e meninas, fiquem sempre juntas. Não soltem a mão da amiga e nem fiquem sozinhas", continua Paula Brandão, professora de Serviço Social na Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Ao avistar mulheres que estão visivelmente embriagadas e desorientadas, a orientação é acolher e ficar perto. "Aborde e pergunte se pode ajudar. Inclua no seu grupo para que elas se sintam seguras e ligue para um contato de confiança. O mais importante, tenham empatia, pois situações como essa não são difíceis de acontecer."
Anna Kelly, da Defensoria Píulica, lembra que o primeiro passo a ser tomado caso a mulher sinta que sofreu um abuso é buscar ajuda, que pode ser conseguida em Fortaleza por meio da Casa da Mulher Brasileira. O equipamento conta com equipes multiprofissionais e diversos órgãos governamentais para apoio psicológico, social e jurídico.
Onde buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412 8082
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência.
Telefones para informações e denúncias:
Recepção: (85) 3108 2992 / 3108 2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, das 8 às 17 horas
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 - segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta, das 8 às 16 horas
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, das 8 às 17 horas
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