MP irá recorrer de decisão que impronunciou acusados de matar menina de 13 anos
Justiça não viu provas suficientes contra os quatro réus. Crime ocorreu em junho de 2020 no bairro Barra do Ceará
20:40 | Jan. 18, 2023
O Ministério Público do Estado (MPCE) irá recorrer da decisão que impronunciou quatro pessoas que eram acusadas de envolvimento na morte de Jaqueline de Sousa Furtado, de 13 anos, crime ocorrido em 22 de junho de 2020.
A Justiça não viu provas suficientes para levá-los a júri popular, conforme sentença proferida em 16 de dezembro último e publicada na edição de sexta-feira, 13, do Diário de Justiça do Estado. A decisão também revogou a prisão preventiva dos acusados.
O MPCE, entretanto, continuará tentando levar os acusados ao Tribunal do Júri. Na última segunda-feira, 16, a Justiça recebeu o recurso interposto pelo promotor Marcus Renan Palácio. O MPCE foi intimado e deve apresentar a apelação em até oito dias.
Jaqueline foi morta por volta das 17 horas na avenida Vila do Mar, em frente ao Espigão, no bairro Barra do Ceará. A Perícia Forense constatou 18 perfurações causadas por disparos de arma de fogo no corpo da vítima.
Conforme memoriais do MPCE, o crime foi ordenado porque Jaqueline estaria se envolvendo com pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho (CV), rival da Guardiões do Estado (GDE), que atuava na região onde a vítima morava.
A acusação ainda sustentava que o crime ocorreu por ordem da ré Regina Cláudia Bandeira de Araújo, liderança da GDE na comunidade do Coqueirinho, e teve anuência de Maria Elda Menezes, "conselheira" da facção e tia de Jaqueline. Já Eric Luidi Cavalcante e Francisco Mikael Costa de Sousa teriam sido os executores do crime.
As testemunhas ouvidas na fase de juízo não sustentaram, entretanto, a versão, entendeu o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima. A impronúncia ocorreu após testemunhas ou voltarem atrás durante a fase de instrução sobre o que haviam dito à Polícia Civil, ou apenas trazerem relatos que ouviram de terceiros não identificados.
Entre as testemunhas que mudaram de depoimento está uma testemunha que havia indicado no inquérito policial os réus como autores do crime. Perante o juíz, ela afirmou que não leu o termo de declaração que prestou na Delegacia e que somente assinou o documento.
A testemunha também disse que a delegada que investigava o caso apenas citou os nomes dos réus, informando que eles tinham sido os autores dos fatos. Ela ainda disse que tudo o que sabe sobre o caso “é por ouvir dizer".
Já em relação aos depoimentos de policiais civis que investigaram o caso, o juiz entendeu que eles apenas “relataram o que lhes fora informado por terceiros acerca do fato, sem declinarem nomes”, de forma que os testemunhos “não se revestem da segurança necessária para demonstrar indícios de autoria”.
Um dos policiais ouvidos disse que no local do crime impera a “lei do silêncio” e que, por isso, testemunhas oculares não querem ir formalizar depoimentos.
“Como se observa, para além da negativa de autoria feita pelos réus [...] os autos carecem de indícios suficientes de autoria que legitimem o encaminhamento do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri”, afirmou na decisão o magistrado.