Réus por triplo homicídio em festa na Vila do Mar são absolvidos
Caso ocorreu em fevereiro de 2021. Cinco pessoas eram rés pelo assassinato. Elas responderão agora apenas por integrar organização criminosaA 1ª Vara do Júri entendeu não haver elementos suficientes para levar a Júri Popular os cinco acusados pelo triplo homicídio ocorrido em 16 de fevereiro de 2021, no bairro Barra do Ceará.
A decisão foi publicada na última quinta-feira, 15, no Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE). Apesar da impronúncia pelos crimes dolosos contra a vida, os acusados ainda responderão por integrar organização criminosa.
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O triplo assassinato ocorreu durante uma festa na Vila do Mar, que seria promovida por integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE). As vítimas foram: Mateus Evangelista dos Santos, Bruno Evangelista dos Santos e Rebeca Nicolle de Lima Silva. Outras três pessoas ficaram feridas.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), as vítimas estavam em um carro de aplicativo e procuravam uma festa que ocorria na região. “Apesar das ofendidas terem indicado que o evento acontecia no bairro Pirambu, o mesmo, na verdade, havia sido realizado no bairro Colônia”, afirmou o MPCE na denúncia.
Ao chegarem à festa, as vítimas teriam anunciado que integravam o Comando Vermelho (CV), o que fez com que passassem a ser agredidas por integrantes da GDE. Conforme uma testemunha, eram cerca de 20 as pessoas que passaram a espancar as vítimas.
“Ao chegar no endereço indicado, os delatados passaram a puxar os passageiros do veículo e esfaqueá-los. Em seguida, (a testemunha) ouviu, também tiros”. Os corpos de duas vítimas foram encontrados em frente à praça onde se situa a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e o terceiro, em frente à orla do mar.
Foram presos ainda em flagrante: Antônio Mariano Neto, Ewerton Martins da Silva, Isabelly de Souza Silva, Jocilane Nascimento Ferreira e Nailson Andrade dos Santos. Ao longo do processo, todos tiveram liberdade provisória concedida. A decisão publicada no DJCE também revogou os monitoramentos por tornozeleira eletrônica.
O caso tramita em segredo de Justiça e, por isso, não foi possível obter a decisão judicial na íntegra, assim como os argumentos utilizados para a impronúncia.