Cabo da PM e suposto comparsa viram réus acusados de extorsão
Crime teria ocorrido após os dois ameaçarem a vítima para que esta pagasse por um empréstimo de R$ 180 mil que o PM havia feito. Acusados negam o crimeUm cabo da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e um homem que seria o seu comparsa viraram réus após a Justiça receber denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) contra eles pelo crime de extorsão. A acusação foi recebida na última quinta-feira, 24. Ambos negam ter praticado o crime.
O PM João Pedro Laurindo Neto e o empresário Regazony de Lima Costa foram presos em flagrante no último dia 9 de novembro no bairro Vila Manoel Sátiro. A prisão ocorreu, conforme a denúncia do MPCE, após a vítima ficar cerca de 30 minutos em poder dos acusados, dentro de um carro, período em que foi ameaçada.
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O homem só foi liberado quando a PM foi acionada e flagrou a situação. Antes de entrar no carro, ainda segundo o MPCE, João Pedro atirou em direção ao pé da vítima, com o intuito de obrigá-la a entrar no carro. O disparo chamou a atenção de vizinhos, que acionaram a Polícia.
Na Delegacia de Assuntos Internos (DAI), a vítima disse que havia contraído empréstimos com João Pedro, desde o começo de 2021, que, juntos, somavam, R$ 180 mil. Ele também disse à Polícia já ter pagado mais de R$ 200 mil, mas o PM teria insistido para que ele pagasse mais, referente aos juros do empréstimo.
Outras ameaças já teriam sido feitas, que ainda recaíam contra os familiares da vítima, mas esta não denunciava pois dizia ter medo do cabo. Ainda segundo o depoimento, durante o período em que ficou sob poder dos acusados, além do dinheiro dos empréstimos, também foi exigido um valor de R$ 10 mil por parte de Regazony.
Este teria dito que o valor também era referente a um empréstimo que tinha feito, mas a vítima disse que nunca havia feito negócio com ele, porque alega que sequer o conhecia.
Versão dos acusados
Em seus depoimentos, os acusados negaram ter feito ameaças ou disparo de arma de fogo. João Pedro negou ser agiota e disse que não ameaçou a vítima, apenas conversou com ela sobre a negociação de um veículo.
Já Regazony afirmou que apenas pegou uma carona com João Pedro, que disse, durante o percurso, que precisava conversar com uma pessoa. Ele também afirmou que a vítima não foi ameaçada e que não prestou atenção no que João Pedro e a vítima conversava.
O MPCE também afirmou na denúncia que laudos periciais revelaram que ambos os denunciados estavam sob efeito de álcool na ação criminosa. Por isso, além de extorsão e disparo de arma de fogo, João Pedro foi denunciado pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
O MP também obteve da Justiça a autorização para a quebra do sigilo telefônico dos acusados. Na delegacia, João Pedro não forneceu a senha do aparelho, não autorizando que os policiais visualizassem suas conversas.
As defesas dos dois acusados pediram o relaxamento da prisão de ambos à Justiça. Foi alegado não haver indícios suficientes de autoria do crime, assim como o fato de ambos não serem um risco à sociedade e para a instrução judicial.
Enquanto o pedido de Regazony ainda aguarda julgamento, o pedido de João Pedro foi negado ainda na quinta-feira, 24.
“No meu entender, a necessidade de segregação está apoiada em elementos suficientemente idôneos e robustos, notadamente diante da constatação de que há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais", afirmou na decisão o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza.