Motorista é indiciado por morte de jovem em terminal de ônibus em Fortaleza
Mulher de 20 anos morreu imprensada entre um ônibus e as grades do Terminal do Siqueira. Foram ouvidas 12 pessoas durante a investigação policial
18:30 | Nov. 23, 2022
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) concluiu as investigações da morte de uma jovem no Terminal do Siqueira, em Fortaleza. A atendente de telemarketing Maria Joyciane Ferreira da Silva, 20, morreu imprensa entre um ônibus e as grades do equipamento em maio deste ano. Motorista foi indiciado por homicídio culposo no trânsito.
Inquérito instaurado no 5º Distrito Policial, na Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5), e concluído nesta quarta-feira, 23, foi enviado à Justiça do Ceará nesta tarde. Também foram enviados laudos da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), prontuário de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e imagens das câmeras de segurança do local.
Responsável pela investigação, o delegado Anchieta Fernandes, do 5º DP, afirma que os elementos colhidos pela Polícia são suficientes para concluir o caso. Doze pessoas, entre familiares da vítima, funcionários do terminal e da empresa de ônibus, além do motorista que foi indiciado, foram ouvidas na investigação.
“Com tudo o que foi investigado e todos os elementos colhidos no curso das investigações, ficou evidente que se trata da possibilidade de um homicídio culposo no trânsito, onde o motorista não previa o risco de produzir o resultado. Contudo, por falta de cuidado, ao fazer uma manobra sem a devida cautela, teria causado o resultado grave”, afirma.
O homicídio culposo é caracterizado por imperícia, imprudência e negligência. Nesse caso, houve imprudência. O delegado explica que a imprudência se deu ao motorista “realizar uma manobra sem a devida cautela. Ficou comprovado, por meio das perícias, que mesmo se a vítima não estivesse no local, ele teria colidido o veículo nas grades do terminal”.
“Dessa forma, o motorista foi indiciado por homicídio culposo no trânsito com aumento de pena por se tratar da condução de um veículo de transporte de passageiros, conforme previsto no artigo 302, parágrafo 1º, inciso IV do Código de Trânsito”, informou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), em material divulgado à imprensa.
O que diz a lei
O art. 302 do Código de trânsito prevê: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.