Funci assina termo para ampliação do direito ao Registro Civil

O sub-registro civil trata-se dos nascimentos não registrados no próprio ano do nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente

O Termo de Cooperação Técnica pela Plena Garantia do Direito ao Registro Civil de Nascimento e à Ampliação do Acesso à Documentação Básica no Âmbito do Município de Fortaleza foi assinado nessa terça-feira, 18, pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), em um evento realizado na Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Segundo a Funci, de janeiro a setembro deste ano, já foram registradas civilmente 372 pessoas, com uma média de 40 registros realizados por mês. Em Fortaleza, o responsável pelo trabalho de erradicar o sub-registro civil de nascimento - que se trata daqueles que não registrados no próprio ano do nascimento ou no 1º trimestre do ano subsequente, e ampliar o acesso à documentação civil básica de crianças e adolescentes é o "Comitê Sim, Eu Existo!", mantido pela Funci.

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O comitê, por sua vez, conta ainda com o apoio de instituições da sociedade civil e parceria com demais secretarias, as quais se fizeram presentes na ocasião da assinatura do Termo.

Entre as autoridades, participaram da solenidade o presidente da Funci, Iraguassú Filho, a vice-presidente da Funci, Márcia Dias, e a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, representantes das Secretarias Municipais dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e da Saúde (SMS), da Associação Estrelas do Campo, do Compassion do Brasil e da Associação Santo Dias.

Como buscar o atendimento

Conforme informações da Prefeitura de Fortaleza, os residentes da Capital que precisam fazer o registro tardio de nascimento (1ª via da certidão de nascimento), podem ligar gratuitamente para o número 0800 285 0880, escolher a opção número 3 e se cadastrar junto à Prefeitura, que fará os devidos encaminhamentos entre os órgãos competentes para efetivação do registro de nascimento.

Os documentos necessários são:
- Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pela maternidade ou pelo profissional de saúde que assistiu ao parto (parto domiciliar);
- Documento de identificação (com foto) dos pais e CPF dos pais;
- Se os pais forem casados entre si, levar a Certidão de Casamento (caso não sejam casados, ambos devem estar presentes no momento do registro para que seus nomes constem no assento e na certidão).

Nos casos em que os pais da criança não são casados entre si e o pai não possa estar presente no ato do registro de nascimento, a mãe poderá fazê-lo apenas em seu nome e, a qualquer tempo, o pai poderá comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (na presença da mãe da criança) e reconhecer a paternidade voluntariamente. Esse serviço é gratuito.

Se houve extravio da DNV, é necessário solicitar à maternidade uma cópia do documento anexada a uma declaração da mesma. Quando o parto ocorreu fora da maternidade, deve-se acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que conduzirá a mãe e o bebê a uma maternidade, onde será emitida a DNV.

 

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