Sem feriado: Justiça autoriza abertura de shoppings no dias das eleições

Empregados que votam no Interior têm direito a se atrasar ou se ausentar para votar. Decisão afeta shoppings da Grande Fortaleza

O juízo Plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza acatou pedido da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e de shoppings da Capital e decidiu que este domingo, 2, dia do primeiro turno das eleições, e no dia 31, data do segundo turno, não são feriados nacionais. A decisão tem caráter liminar.

Com isso, foi concedido o direito de abertura normal dos shoppings, a partir das 13 horas, desde que respeitados o direito/dever de voto dos empregados. A decisão é deste sábado, 1º.

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A decisão é válida somente para os associados da CDL Fortaleza e para as associações que estão descritas na liminar.

Para o presidente da CDL Fortaleza, Assis Cavalcante, a decisão foi muito importante para o varejo. Segundo ele, os sindicatos entenderam que, de fato, não deveria ser feriado nos dias de votação, seja dia 2 de outubro ou dia 30, caso haja 2º turno.

“Portanto, os associados podem abrir suas lojas e os shoppings podem abrir sua lojas a partir de amanhã. Foi considerado que estamos saindo da pandemia e não conseguimos recuperar essa perda e esse dia sem funcionar nós perderíamos 5% do faturamento”, conclui o presidente.

Ele lembra que o horário dos trabalhadores será respeitado, permitindo que eles exerçam seu papel eleitoral, sem prejuízos ou punições.

"Do exposto, o Juízo Plantonista da 14a. Vara do Trabalho de Fortaleza decide por deferir a liminar inaudita altera partes postulada pelas partes autoras em face dos réus, para declarar que os dias das eleições, 02/10/22 e 30/10/22 (se houver 2º turno), não são feriados nacionais, e conceder o direito de abertura normal dos shoppings autores nos dias das eleições, 02/10/22 e 30/10/22 (se houver 2o turno), a partir das 13 horas, desde que respeitados o direito/dever de voto dos seus empregados (quanto aos empregados que possuem domicílio eleitoral em interiores, os autores devem propiciar o direito/dever dos mesmos de viajarem para votar, ainda que tenham que se atrasar ou se ausentar do trabalho, não os prejudicando quanto a isso), sendo vedada a adoção pelos réus de medidas restritivas desse direito, bem como punitivas, ante a completa legalidade do labor em dia de eleições", diz o despacho.

Nessa sexta-feira, 30 de setembro, a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT-CE) havia emitido decisão que reconhece as datas como feriados, acompanhando entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)

Em relação aos empregados que possuem domicílio eleitoral em municípios do Interior, os autores devem propiciar o direito/dever dos mesmos de viajarem para votar, ainda que tenham que se atrasar ou se ausentar do trabalho, não os prejudicando quanto a isso. Conforme a decisão, é vedada medidas restritivas do direito, bem com punitivas.

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