Profissionais de Enfermagem percorrem avenida em manifestação pelo piso

Trabalhadores criticam a suspensão da lei que prevê o pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

11:52 | Set. 21, 2022

Por: Lara Vieira
Protestos sobre a aprovação do piso nacional da enfermagem, em 2022 (foto: Letícia Lopes/O POVO)

Profissionais de Enfermagem realizam manifestação em Fortaleza na manhã desta quarta-feira, 21. Ação faz parte da paralisação das entidades representativas em de todo o País. A categoria desaprova a decisão do Supremo Tribunal Federal (SPT), que mantém a suspensão da Lei 14.434, referente aos pisos salariais de profissionais de Enfermagem.

Em Fortaleza, as manifestações tiveram início por volta das 8h. Os trabalhadores saíram da rua Visconde do Rio Branco, em frente ao Hospital Regional da Unimed, e percorreram a avenida Aguanambi. passando pelo Hospital Antônio Prudente, do grupo Hapvida. O destino final foi o Hospital Uniclinic. Nas ruas, os profissionais seguiram com faixas e gritos de protesto.

Confira registros da manifestação:


A paralisação é representada pela Frente Cearense pela Valorização da Enfermagem, Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará – (SINTSEF/CE), Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sidifort), Associação dos Enfermeiros do Estado do Ceará (Assec). 

Também assinam as reivindicações o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará (Senece), Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ceará (Sindsaúde/CE).

Votação no STF

 

Em 4 de agosto, a Lei 14.434, que criou o piso salarial da Enfermagem, foi sancionada. No entanto, chegou ao STF o pedido pela suspensão desta lei, que prevê o pagamento dos pisos da enfermagem para enfermeiras(os), técnicas(os) e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Por 7 votos a 4, os ministros do STF votaram para manter a suspensão. A liminar que suspendeu os efeitos desta Lei também determina um prazo de 60 dias para que entes da área da saúde pública e privada apresentem esclarecimentos sobre os impactos da medida. Após esse período, a liminar será reavaliada.