Hospitais universitários em Fortaleza: profissionais entram em greve

No HUWC e na Meac, houve paralisação da metade dos funcionários. Principal reivindicação é por reajuste salarial

11:20 | Set. 21, 2022

Por: Lara Vieira
 Trabalhadores do Hospital Universitário Walter Cantídio reivindicam reajuste salarial (foto: Fábio Lima)

Profissionais que atuam em hospitais universitários cearenses decretaram greve a partir desta quarta-feira, 21 de setembro. No Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), houve paralisação de 50% do quadro de funcionários, conforme informações da assessoria o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (Sintsef/CE). A greve foi aprovada no dia 15 de setembro e, de acordo com o Sintsef/CE, segue por tempo indeterminado.

Os relatos dos profissionais são rotinas de trabalho extenuantes e a reivindicação dos trabalhadores é por por reajustes sobre os salários e benefícios. O movimento de greve é unificado e nacional. Além do Ceará, participam também unidades do Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amazonas, Paraná, Piauí, Baia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Sergipe.

O Sintsef destaca que a categoria está há três anos e meio sem reajuste de salários. Entre as pautas reivindicadas, está o adicional por insalubridade aos profissionais. O auxílio é referente ao pagamento de uma determinada quantia para os profissionais que trabalham em áreas de maior criticidade, como radiologia, que deve receber 40% desse valor, enquanto outras áreas receberiam 20%. 

Contudo, segundo informações do Sintsef, na proposta da Ebserh, a porcentagem da insalubridade não é calculada com base no salário fixo dos profissionais, mas referente ao atual salário mínimo brasileiro. Segundo os profissionais, a quantia estipulada pela empresa chega a ser de 30% inferior.

Nota da Ebserh


"A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) esclarece que o processo de negociação com as entidades sindicais teve mais de 20 rodadas, porém sem solução. Com o propósito único de viabilizar a conclusão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a empresa solicitou às entidades que apresentassem uma última contraproposta. Ao contrário do que sugere a boa prática em negociações coletivas de trabalho, as entidades sindicais apresentaram 3 propostas distintas e maiores do que as apresentadas anteriormente, ou seja, deixando claro que não estavam dispostas a nenhum tipo de negociação.


Sobre a dúvida conceitual criada em torno do dissídio coletivo de greve, a empresa reitera que as questões econômicas e sociais foram amplamente discutidas no âmbito do dissídio coletivo de greve, inclusive por meio de diversas audiências bilaterais mediadas pela relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra Delaíde Miranda Arantes, o que, de acordo com a jurisprudência do próprio TST, transformou aquele processo em dissídio coletivo de natureza mista. E é isto que tornou possível que os ACTs ainda em negociação possam ser julgados imediatamente, no âmbito do dissídio coletivo de natureza mista que já está em vias de ser julgado.


Pelos motivos expostos, e ciente de que seus empregados, assim como a própria Ebserh, anseiam por um rápido desfecho para esse longo período de negociação, a Empresa peticionou solicitando a apreciação de mérito e o julgamento do processo com a maior brevidade possível.


Por outro lado, as entidades sindicais, surpreendentemente, solicitaram a extinção do dissídio sem julgamento do mérito, com o objetivo de que fosse iniciado um novo período de negociação, o que poderia empurrar o desfecho desses ACTs para meses à frente.


O TST abriu prazo, em 15/09, para manifestação das entidades em relação ao pedido supramencionado e notificou o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. Como a greve anunciada pelas entidades sindicais está agendada para iniciar em 21/09, espera-se que a Relatora se pronuncie sobre os limites a serem observados no movimento grevista até o final desta terça-feira (20).


Fato é que se as entidades sindicais se manifestarem favoráveis, ou se houver decisão por parte da ministra, como solicitado pela empresa, o desfecho será célere.


Diante do cenário exposto, a Empresa considera como inoportuna qualquer medida tomada à revelia do TST, tendo em vista que o processo de dissídio ainda aguarda julgamento."

 

Com informações do repórter Levi Aguiar