Fortaleza cria Carteira de Identificação para pessoas com autismo

Documento garantirá ao público prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social

A Prefeitura de Fortaleza sancionou nesta quinta-feira, 1º de setembro, o decreto que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). 

Em publicação nas redes sociais, o prefeito José Sarto (PDT) disse que a "carteira busca garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social”.

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A inclusão desse público, ainda segundo o gestor municipal, passa por políticas que assegurem os direitos e amenizem as dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA no cotidiano, bem como das famílias.

O documento será expedido pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), por meio da Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social (Coias).

O decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) ainda nesta quinta-feira.

Emissão do documento

O documento será expedido por meio de requerimento próprio, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter as seguintes informações:

  • nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
  • fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
  • nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
  • identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Como solicitar?

O serviço poderá ser solicitado pelo próprio interessado (caso seja absolutamente capaz), pelo seu tutor (em caso de incapacidade relativa) ou pelo seu curador (em caso de incapacidade absoluta).

A carteira será expedida no prazo de até 30 dias após a entrega da requisição e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.

O documento será revalidado com o mesmo número, permitindo a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

 

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