STJ revoga prisão de mulheres por estelionato em Fortaleza e Itapipoca

A decisão do ministro foi para uma das presas e se estendeu para outras cinco mulheres que foram alvo da operação Hidra, da Polícia Civil do Ceará

Seis mulheres que foram presas alvos da Operação Hidra, da Polícia Civil do Ceará, contra um grupo de estelionatários com atuação em Fortaleza e Itapipoca tiveram as prisões revogadas em uma decisão monocrática, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no domingo, 15.

A investigação apontava que o grupo era especializado e falsificação de documentos, e dessa forma, solicitava cartões de créditos. 

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Na operação foram cumpridos 51 mandados judiciais, sendo 16 de prisão preventiva e 35 de busca e apreensão. A operação envolveu 98 policiais civis. Ainda houve o sequestro de cinco veículos e bloqueio de 186 contas bancárias.

Segundo o advogado Júlio César Alcântara, o delegado havia pedido a prisão domiciliar paras mulheres do processo. No entanto, o juiz decidiu pela prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Ceará não deferiu a medida liminar para soltá-las, porém, no STJ, a decisão foi reformada e seis foram soltas.

Material apreendido pela Polícia Civil do Ceará durante operação contra estelionatários
Material apreendido pela Polícia Civil do Ceará durante operação contra estelionatários (Foto: divulgação/Polícia Civil Ceará )

"Por conta da conduta do juiz de 1º grau houve violação do art. 311 do CPP, que diz respeito à impossibilidade do juiz decretar prisão de ofício quando requerida as medidas cautelares diversas da prisão e o STJ para aplicar essa decisão afastou a súmula do STF 691", informa a defesa.

Prisão preventiva é considerada ilegal

O POVO obteve a decisão que informa que a defesa afirma a ilegalidade na prisão preventiva em razão da autoridade policial ter pedido a prisão domiciliar de uma das mulheres. E ainda argumenta que ela tem uma filha recém-nascida, com dois meses de vida, é primária e sem antecedentes criminais.

"Assim sendo, nos termos da posição firmada por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal, considera-se ilegal a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo Juiz, sem o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou mesmo por representação da autoridade policial. Acolhida a preliminar de nulidade do decreto prisional em relação às agentes retro mencionadas, por irregularidade formal, fica prejudicada a análise do pedido de prisão domiciliar", informa a decisão do ministro.

Apesar do requerimento ter sido realizado para uma das mulheres detidas, em razão de as outras mulheres detidas estão na mesma "situação jurídico-processual, os benefícios foram estendidos a elas. Neste caso, todas foram colocadas em liberdade sem que fosse necessário o uso de tornozeleiras eletrônicas ou qualquer medida cautelar.

De acordo com o advogado Júlio César, desde o cumprimento dos mandados de prisão a defesa vislumbrou a ilegalidade e recorreu às instâncias superiores, o que resultou na decisão do STJ. 

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