Unidades prisionais no CE não devem receber detentos sem exame de corpo de delito

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, a medida foi necessária depois que a diretoria do Centro de Triagem informou sobre a recorrência do recebimento de presos sem encaminhamento do laudo.

A Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza determinou que as unidades prisionais não recebam presos sem a apresentação ou consulta informatizada do laudo de exame de corpo de delito.

Decisão é da última sexta-feira, 12, e inclui o Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes e o Instituto Penal Feminino (IPF).

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a medida foi necessária depois que a diretoria do Centro de Triagem informou sobre a recorrência do recebimento de presos lesionados sem encaminhamento do laudo.

Já havia sido realizada uma reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Fortaleza, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Polícia Civil, Perícia Forense e Delegacia de Capturas.

Nesse encontro foi acordado a disponibilização de acesso ao Sistema Integrado de Processos para obtenção de laudos de exames.

Conforme a determinação, os presos não devem ser recebidos quando o estado físico esteja em desconformidade com as conclusões do laudo. Neste caso, o laudo deve ser repetido antes do ingresso do sistema prisional. A medida foi determinada pelo corregedor de presídios da Capital, juiz Raynes Viana.

“Tem-se que apresentação do laudo à unidade prisional de destino é relevante tanto para garantir a documentação correta do estado de integridade do detento quanto para viabilizar a correta apuração de eventual responsabilidade por agressões que possam vir a ocorrer”, informa a decisão.

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