STJ revoga prisão de mulheres por estelionato em Fortaleza e Itapipoca

A decisão do ministro foi para uma das presas e se estendeu para outras cinco mulheres que foram alvo da operação Hidra, da Polícia Civil do Ceará

20:04 | Ago. 16, 2022

Por: Jéssika Sisnando
MATERIAL apreendido durante Operação Hidra (foto: Divulgação/Polícia Civil do Ceará)

Seis mulheres que foram presas alvos da Operação Hidra, da Polícia Civil do Ceará, contra um grupo de estelionatários com atuação em Fortaleza e Itapipoca tiveram as prisões revogadas em uma decisão monocrática, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no domingo, 15.

A investigação apontava que o grupo era especializado e falsificação de documentos, e dessa forma, solicitava cartões de créditos. 

Na operação foram cumpridos 51 mandados judiciais, sendo 16 de prisão preventiva e 35 de busca e apreensão. A operação envolveu 98 policiais civis. Ainda houve o sequestro de cinco veículos e bloqueio de 186 contas bancárias.

Segundo o advogado Júlio César Alcântara, o delegado havia pedido a prisão domiciliar paras mulheres do processo. No entanto, o juiz decidiu pela prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Ceará não deferiu a medida liminar para soltá-las, porém, no STJ, a decisão foi reformada e seis foram soltas.

"Por conta da conduta do juiz de 1º grau houve violação do art. 311 do CPP, que diz respeito à impossibilidade do juiz decretar prisão de ofício quando requerida as medidas cautelares diversas da prisão e o STJ para aplicar essa decisão afastou a súmula do STF 691", informa a defesa.

Prisão preventiva é considerada ilegal

O POVO obteve a decisão que informa que a defesa afirma a ilegalidade na prisão preventiva em razão da autoridade policial ter pedido a prisão domiciliar de uma das mulheres. E ainda argumenta que ela tem uma filha recém-nascida, com dois meses de vida, é primária e sem antecedentes criminais.

"Assim sendo, nos termos da posição firmada por esta Corte Superior e pelo Supremo Tribunal Federal, considera-se ilegal a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo Juiz, sem o prévio requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou mesmo por representação da autoridade policial. Acolhida a preliminar de nulidade do decreto prisional em relação às agentes retro mencionadas, por irregularidade formal, fica prejudicada a análise do pedido de prisão domiciliar", informa a decisão do ministro.

Apesar do requerimento ter sido realizado para uma das mulheres detidas, em razão de as outras mulheres detidas estão na mesma "situação jurídico-processual, os benefícios foram estendidos a elas. Neste caso, todas foram colocadas em liberdade sem que fosse necessário o uso de tornozeleiras eletrônicas ou qualquer medida cautelar.

De acordo com o advogado Júlio César, desde o cumprimento dos mandados de prisão a defesa vislumbrou a ilegalidade e recorreu às instâncias superiores, o que resultou na decisão do STJ.