Suspeita de extorquir mães de crianças autistas intermediava recebimento de benefício via WhatsApp
A mulher, que foi presa nesta terça-feira, 19, cobrava 50% do benefício para ajudar a dar entrada no recebimento do Benefício de Prestação Continuada para as mães de crianças autista
20:32 | Jul. 20, 2022
A mulher presa em flagrante suspeita de extorquir mães de crianças com transtorno do espectro autismo (TEA) possui um grupo com 53 pessoas responsáveis por menores de idade autistas. No grupo de aplicativo de conversas, Fabíola Silva de Holanda, de 32 anos, oferece serviços de intermediação para o Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social e ajuda hospitalar.
A prisão dela foi realizada na terça-feira, 19, por meio do 11º Distrito Policial. A delegada Malake Tanos foi responsável pela operação e concedeu entrevista ao O POVO. A mulher foi flagrada na agência bancária no momento que exigia 50% do auxílio.
A situação teve início quando uma vítima foi até a unidade da Polícia Civil e que foi abordada pela mulher na rua. Na ocasião, elas trocaram números de telefone. A intermediadora deu entrada no benefício e cobrou 50% de um valor único da primeira parcela do auxílio. No entanto, depois ela disse que queria mais 50% da parcela durante um ano.
Por considerar a ação abusiva, a mãe da criança procurou a delegacia e fez um Boletim de Ocorrência (B.0). A Polícia Civil identificou conversas no WhatsApp nas quais a mulher fazia exigência do dinheiro e informava que estaria no dia do pagamento na agência bancária localiza na avenida Bezerra de Menezes. Ela estipulou um horário e afirmou que se a vítima não estivesse no local iria ter problemas, conforme os registros das conversas.
As intimidações fizeram com que a Polícia Civil fosse até o local para resguardar a mãe. A mulher foi presa em flagrante e encaminhada ao 11º Distrito Policial. Além de intermediar o pedido do benefício, a suspeita também oferecia ajuda com atendimentos hospitalares e chegou a cobrar R$ 1.000 pelo serviço. No entanto, a delegacia constatou que a unidade de saúde é filantrópica e não cobra pelos atendimentos.
Além de ter sido presa em flagrante pelo crime de extorsão, a mulher também é investigada por estelionato. Isso porque o projeto do qual ela diz participar — para ajudar crianças com TEA — não possui CNPJ ou qualquer formalização.
Conforme a delegada Malake, é ilegal cobrar parcelas posteriores a um benefício. A titular da delegacia alerta que os responsáveis que tenham sido contactados ou que estejam sofrendo algum tipo de cobrança da mulher devem procurar a delegacia mais próxima.
Entenda o que é o crime de extorsão
O Artigo 158 do Código Penal Brasileiro diz que o crime de extorsão consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar, que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A pena é de reclusão de quatro a 10 anos, e multa. Se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma de fogo aumenta-se a pena de um terço até metade. Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de seis a 12 anos, além da multa.
Requisitos para ter acesso ao BPC/LOAS
- Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
- Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único
- O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” .