PM deve ir a júri por mandar matar jovem que teria roubado esposa dele

Os dois acusados de executar o crime também foram pronunciados. Eles negam o crime e apontam falta de provas. Crime aconteceu em março de 2012 no Edson Queiroz

08:24 | Jul. 15, 2022

Por: O Povo
Fachada do Fórum Clóvis Beviláqua; crime foi registrado há cerca de 600 metros do tribunal (foto: Ascom/TJCE)

Três homens foram pronunciados pelo assassinato de Arlenson Barbosa da Silva, de 19 anos, crime ocorrido em 31 de março de 2012, na Praça da Justiça, no bairro Edson Queiroz — localizada há cerca de 600 metros do Fórum Clóvis Beviláqua. Conforme o Ministério Público Estadual (MPCE), o crime aconteceu porque a esposa de um dos acusados, o sargento da Polícia Militar Edson da Silva Araújo, havia tido o celular roubado pela vítima cerca de dois meses antes do homicídio.

A sentença de pronúncia foi feita em 6 de julho último e foi publicada no Diário de Justiça do Estado (DJCE) na última segunda-feira, 11. Além de Edson, deverão enfrentar o tribunal do júri Halyson Valentim Batista e Carlos Herbet Silva Gadelha, apontados como executores do crime — o PM seria o mandante.

Além da morte de Arlenson, o trio deve ser julgado pela tentativa de homicídio de um homem que acompanhava a vítima. Ele só não morreu porque a arma usada na ação "bateu catolé", conforme a investigação.

Todos os réus negam o crime. As defesas apontaram não haver provas suficientes contra os acusados. O juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira, porém, argumentou que a sentença de pronúncia leva em conta apenas a existência de indícios mínimos para o julgamento. Na decisão, ele cita o depoimento de duas testemunhas, que, dentre outros, afirmam que o PM já havia ameaçado a vítima por causa do roubo à esposa dele.

“Desta forma, embora os acusados tenham negado participação no delito e insuficiência de provas da autoria delitiva, observa-se que a dúvida encampada pelas declarações acima transcritas (das testemunhas), dentre outros elementos coligidos aos autos, impedem de furtar o caso do conhecimento do Tribunal Popular do Júri”, afirmou na sentença o magistrado.

Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade. Edson segue nos quadros da Polícia Militar.