Justiça interdita abrigo de idosos em Fortaleza; morte teria ocorrido por falta de cuidados
Outras três Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) da Capital aguardam julgamento de denúncias protocoladas em Ação Civil Pública do MPCEA Justiça cearense, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública, interditou temporariamente a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira, localizada em Fortaleza. A decisão é resultado da constatação de que o estabelecimento não possuía condições inadequadas para o abrigamento das pessoas idosas e com deficiência, irregularidades físicas e estruturais, além de falta de profissionais especializados para atendimento gerontológico de qualidade aos institucionalizados. O óbito de uma idosa teria acontecido em razão da falta de cuidados, conforme as inspeções.
Em abril de 2019, houve uma inspeção na ILPI, quando foi observado que a instituição não tem condições estruturais para atender ao público idoso. Além da falta de certificados de qualificação profissional, foram observados indícios de alimentação insuficiente em número e em quantidade no momento da vistoria. Conforme o documento, o local era insalubre, com a presença de somente três funcionárias para cuidar de todos idosos, assim como realizar tarefas de limpeza e cozinha.
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“É relatado ainda que alguns idosos traqueostomizados regurgitaram (expeliram) alimentos, tendo um deles permanecido sujo durante toda a noite, e que uma idosa faleceu na ILPI pelo mesmo problema”, narra o documento. No ano seguinte, o Ministério Público do Ceará (MPCE), responsável pela fiscalização, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição e a Prefeitura de Fortaleza, com prazo de 120 dias para que a ILPI se adequasse às normas exigidas.
Contudo, a inspeção inicial após o prazo do TAC mostrou que os problemas não haviam sido resolvidos, com documentos exigidos no acordo ainda ausentes e alimentos com prazo de validade expirados. “Na inspeção ainda foi constatado a defasagem dos profissionais com formação específica na instituição, a qual possui apenas uma fisioterapeuta e assistente social contratada, não dispondo de profissionais para atividades de lazer, como por exemplo, uma terapeuta ocupacional”, aponta.
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, considerou que a decisão judicial poderia acontecer em um prazo menor. Ele lembrou que outras três ILPIs seguem aguardando julgamento pela mesma vara de justiça. São elas: Liga Evangélica de Assistência Érico Mota, Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux e Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes.
“É grave porque esses estabelecimentos também enfrentam problemas com falta de funcionários habilitados. A princípio não tem a mesma gravidade (da instituição interditada), mas nunca sabemos efetivamente o que acontece”, enfatiza o promotor. Ele aponta ainda que o município de Fortaleza precisa ser corresponsabilizado por casos assim, já que não desenvolve uma política pública para o acolhimento de pessoas idosas, que precisam buscar o mercado privado.
“Nós temos uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura desde 2011, mas até agora nenhuma unidade foi construída para abrigar os idosos. A necessidade vem aumentando, com 28 instituições filantrópicas ou privadas em funcionamento, e uma demanda reprimida muito grande. Situações como essa vão acontecer enquanto não houver uma política pública”, diz o promotor.
Além da interdição do estabelecimento, a Justiça determinou a inabilitação temporária da proprietária do local, Benedita de Oliveira de Sousa, presa preventivamente no ano passado. Ela não poderá exercer atividade empresarial, cargo ou função referente a atividades que envolvam o acolhimento ou institucionalização de pessoas idosas ou com deficiência em todo o território nacional. Segundo o MPCE, a mulher é investigada pelos crimes de homicídio por omissão, tortura, injúria preconceituosa, maus tratos, humilhação e menosprezo aos idosos, apropriação e desvio de bens e retenção de cartão.
O POVO tentou entrar em contato com o número de telefone anotado na parede do estabelecimento, localizado no bairro Monte Castelo, mas não obteve retorno.
Como denunciar
Promotorias atuantes na Defesa da Pessoa Idosa
- Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Secretária Executiva: Drª Isabel Cristina Mesquita Guerra
Endereço: Rua Lourenço Feitosa, nº 90
Bairro: José Bonifácio
Cidade: Fortaleza-Ce
Fone: 3226-5886 / 3252-4808
Email: sepid@mpce.mp.br
- 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela coletiva da pessoa idosa
Dr. Alexandre de Oliveira Alcântara
Fone: 3252-6603
E-mail: 15prom.fortaleza@mpce.mp.br
- 17ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela individual da pessoa idosa
Dra. Magda Kate e Silva Ferreira Lima (afastada da promotoria para exercer as atividades de auxiliar na Corregedoria)
Membro respondente: Dra. Edna Lopes Costa da Matta
Fone: 3221-4423
E-mail: 17prom.fortaleza@mpce.mp.br
- 20ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela individual da pessoa idosa
Dr. Germano Guimarães Rodrigues ( afastado da titularidade para participar de curso)
Membro respondente: Drª Isabel Cristina Mesquita Guerra
Fone: 3252-2685
E-mail: 20prom.fortaleza@mpce.mp.br
- 148ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela individual da pessoa idosa
Drª Edna Lopes Costa da Matta
Fone: 3452-8927
E-mail: 148prom.fortaleza@mpce.mp.br