Caso Alana: defesa de empresário sustenta que morte foi acidental e discorda de reconstituição dos fatos

Jovem morreu no dia 21 de março de 2021, após ser atingida por um tiro na cabeça. Simulação dos fatos está marcada para terça-feira, dia 5

11:14 | Abr. 02, 2022

Por: Jéssika Sisnando
Alana Beatriz do Nascimento Oliveira foi encontrada morta. Na época, ela tinha 25 anos (foto: REPRODUÇÃO/INSTAGRAM)

Nos próximos dias, o processo sobre a morte da estudante Alana Beatriz do Nascimento Oliveira terá novidades. A reconstituição do crime, formalmente chamada reprodução simulada dos fatos, está marcada para a próxima terça-feira, 5 de abril, conforme a Polícia Civil do Ceará informou às partes.

Segundo o mandado de intimação, a reconstituição acontecerá a partir das 9 horas na residência onde Alana foi morta, uma casa na rua Moacir Alencar Araripe, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. O procedimento foi requerido pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) ainda em maio do ano passado para analisar a versão apresentada pelo réu, o laudo cadavérico, o laudo do local do crime, as imagens das câmeras de segurança e uma versão colocada a partir de conversa obtida em celular.

Na época, o coordenador de Perícia Criminal, Rômulo de Oliveira Lima, constatou carência de peritos e indisponibilidade de atender a todas as demandas recebidas pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Segundo ele, não havia como prever data para realizar a reconstituição e o problema seria resolvido após concurso público.

Para Leandro Vasques, advogado de defesa do empresário David Brito de Farias, a reprodução simulada é “completamente extemporânea, intempestiva e inócua. Apesar de discordarmos da realização da reconstituição, respeitaremos o ato e indicaremos um conceituado perito assistente para acompanhar conosco esse evento e orientarei meu constituinte a não comparecer pois não é obrigado a produzir prova contra si”, garante.

De acordo com a defesa de David, a morte de Alana é um “um trágico acidente por imperícia no manuseio de uma arma”. O armamento teria sido adquirido pelo acusado no dia 12 de março de 2021 e não teria sido usada até então. Ele afirma que “o empresário não possui nenhum histórico de agressividade, não mantinha nenhum relacionamento com a vítima, havia a conhecido naquela noite, horas antes, e inexistiu qualquer animosidade”.

O advogado enfatiza ainda que “David não era atirador, ele apenas tinha feito um curso que a legislação brasileira exige para poder adquirir uma arma”.

Segundo ele, com o início a apuração na etapa judicial, “restará ainda mais evidenciada a tese de disparo involuntário (acidental)”. A audiência de instrução, momento em provas são apresentadas e depoimentos são colhidos, está designada para o dia 17 de abril. “Em todo crime estudado se busca um motivo e nesse caso, em específico, que motivo teria o empresário David em ceifar propositadamente a vida da jovem Alana? Que razões teria ele? Eis uma pergunta sem resposta”, indaga.

Entenda o caso Alana

Em 20 de março de 2021, Alana Beatriz Nascimento de Oliveira, de 25 anos, participava de uma festa na casa do empresário David Brito de Farias, no bairro Luciano Cavalcante, na Capital. No dia seguinte, ela foi achada morta no local com um tiro na cabeça.

Na segunda-feira, 23, o empresário se apresentou na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e prestou depoimento. O suspeito entregou uma arma de fogo, munições e o registro de propriedade do armamento.

Um mês depois, o inquérito policial foi concluído após depoimento de testemunhas e de trabalho investigativo. A polícia realizou 21 oitivas (depoimentos) de testemunhas e anexou ao processo diversos laudos periciais. Dentre eles estava um exame de eficiência balística que comprovava que a arma utilizada no crime estava em perfeito estado de funcionamento. Com isso, David foi indiciado na modalidade de dolo eventual, que acontece "quando o indiciado, mesmo sem necessariamente querer o resultado da ação, assume o risco de produzi-lo".

Nos dias seguintes, o empresário foi denunciado pelo MPCE e a Justiça aceitou a denúncia. A 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, porém, não atendeu à representação do Ministério Público Estadual (MPCE) pela prisão preventiva de David.