17 estabelecimentos foram autuados em Fortaleza durante o Carnaval
Balanço parcial da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) aponta que estabelecimentos descumpriam as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19
14:43 | Fev. 28, 2022
Na manhã desta segunda-feira, 28, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) divulgou o balanço parcial das fiscalizações realizadas na Capital durante o período do Carnaval. De acordo com o órgão, 17 estabelecimentos foram autuados.
Os trabalhos de fiscalização foram realizados entre os dias 25 e 27 de fevereiro. Ao todo, foram realizadas 62 ações de fiscalização a espaços públicos e estabelecimentos comerciais, após denúncias de "poluição sonora, aglomerações e ocupação de vias e calçadas com mesas e cadeiras".
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A Agefis esclarece que os estabelecimentos autuados descumpriram as medidas sanitárias previstas pelos decretos municipal e estadual de enfrentamento à Covid-19. Dois locais foram interditados.
Pontos com aglomerações foram registrados em várias regiões da cidade como: Praia de Iracema, Beira-Mar, Praça dos Leões, além dos bairros Quintino Cunha, Vila Peri, Benfica, Barra do Ceará e José Walter.
O levantamento da Agefis aponta que um paredão de som foi apreendido pelos agentes na Barra do Ceará. A Lei Complementar nº 270 proíbe o uso desse tipo de equipamento de som em veículos. O funcionamento de trios elétricos e equipamentos sonoros semelhantes em vias, praças, praias e demais ambientes públicos também é proibido na Capital. Nesses casos, a multa pode superar o valor de R$ 21 mil.
O trabalho realizado pela Agefis conta com o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor) e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA). As ações de fiscalização serão realizadas durante todo o período carnavalesco.
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Decreto em vigência
De acordo com o decreto municipal nº 15.250, de 5 de fevereiro de 2022 e válido até 2 de março de 2022, está proibida a realização de eventos festivos de Pré-carnaval e Carnaval em locais e ambientes públicos.
Eventos festivos e sociais (como casamentos, formaturas e corporativos) podem acontecer apenas com a redução da capacidade de ocupação, até 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos.