Com personagens sentados e cintos de segurança, trenzinhos voltam a circular na Beira Mar
Regras para a circulação das atrações são comemoradas por trabalhadores e passageirosDepois de três anos parados, os trenzinhos da alegria foram autorizados a voltar a circular em Fortaleza como Transportes Recreativos de Passageiros (TRP) em 2022. No entanto, as atrações agora precisam seguir regras, como a garantia de transporte seguro dos trabalhadores que se vestem de personagens e o uso de cinto de segurança para todos os passageiros.
Ver uma pessoa vestida de Homem-Aranha “caminhando” na lateral de um ônibus em movimento enquanto se segura nas barras de ferro de um trenzinho da alegria são cenas que devem ficar no passado em Fortaleza. O vídeo que mostra essa cena de 2019, que viralizou, contribuiu para a discussão sobre a regulamentação desses transportes. Acidentes envolvendo esses equipamentos também fizeram com que o debate avançasse, culminando em um pedido de paralisação de atividades expedido pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em janeiro de 2019.
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“Tô muito feliz de o trenzinho ter voltado, e as crianças estão muito felizes também”, diz Ismael Botelho Sousa, 26, animador de eventos que trabalha na empresa Trem da Fantasia vestido de Homem-Aranha. A empresa é uma das que foram autorizadas a voltar a circular na avenida Beira Mar. Ismael diz sentir falta de poder pular do trenzinho para interagir com as pessoas que passavam perto da atração e de se movimentar dentro do transporte, mas acredita que as regras são necessárias.
“Quem não sente falta, né? Era muito divertido, mas a segurança vem em primeiro lugar. Agora a gente fica sentado nas cadeirinhas, balançando os braços, cantando e brincando. Eu estou achando muito bom”, afirma. Ismael relata que o tempo parado antes da regulamentação, que ainda coincidiu com a pandemia, foi difícil para quem vivia do trabalho nos trenzinhos, com vários colegas que também se vestem de personagens tendo que fazer outros bicos para se manterem, como vender bombons.
Quem também sentiu falta da atração foi Tatiana Oliveira, 35. A administradora conta que adorava ver os trenzinhos na Beira Mar e mal esperava para conseguir fazer o passeio com a filha Lara, de 2 anos. “Eu estava doida para fazer esse passeio, que é a cara de Fortaleza, com ela. E eles [trabalhadores] também estavam precisando disso.” Tatiana vê a regulamentação do transporte como positiva. “Até porque todo mundo precisa trabalhar direitinho, com segurança.”
Rafaella Martins, 40, que estava com as três filhas e a noiva na avenida Beira Mar nesse sábado, 22, comemorou a volta dos trenzinhos com mais segurança. “A regularização faz a gente ter segurança de levar nossos filhos”, afirma. A professora estava animada por finalmente ter a oportunidade de levar as crianças na atração que fez parte de sua infância. “Era o meu passeio aos domingos com meus pais vir à Beira Mar pra passear no trenzinho. Com o retorno deles, a gente pode proporcionar aos nossos filhos aquilo que a gente viveu na nossa infância”.
“A alegria da criança no dia em que retornamos foi muita. O relato dos pais também dizendo que não viam a hora de a gente voltar deixa a gente muito satisfeito porque prestamos um serviço bonito. Ver o sorriso das crianças é muito bom. Hoje, a gente trabalha com isso porque gostamos de trabalhar com o público infantil, e é muito satisfatório fazer a alegria deles”, destaca Eudes Viana de Matos Júnior, 41, proprietário do Trenzinho Lizana, empresa que também foi autorizada a voltar a funcionar.
Regulamentação
Em 2019, os trenzinhos da alegria tiveram de passar por regulamentação depois que o Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu Ação Cautelar Preparatória apontando falta de adequação e fiscalização da atividade pelo Poder Público municipal. A partir disso, o vereador Márcio Martins (Pros) propôs e elaborou a lei de regulamentação dos equipamentos, sendo Fortaleza a primeira capital do Brasil com legislação para essa atividade, segundo ele.
Em outubro do ano passado, o então prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou a legislação que determina as regras de funcionamento do serviço de Transporte Recreativo de Passageiros (TRP) na Cidade. Conforme a Lei 11.059, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, os veículos devem atender às normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CNT). Outra exigência é que os "trens" sejam submetidos a uma vistoria técnica anual na Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor).
A vistoria do órgão municipal, segundo o vereador Márcio Martins e proprietários dos veículos, só veio ocorrer no final do ano passado, autorizando dois equipamentos a retornarem com as atividades. Os proprietários destacam que as duas ondas da pandemia da Covid-19 em 2020 e 2021 retardaram o retorno das atividades.
Eudes Júnior comentou que o processo para a regulamentação do Trenzinho Lizana ocorreu de outubro a dezembro de 2021. Karine Bandeira, dona do Trem da Fantasia, destacou que conseguiu o selo da Etufor para o funcionamento no dia 13 de dezembro. Todos os veículos regulamentados recebem o selo do órgão municipal para exercerem as atividades.
Conforme o vereador Márcio Martins, para iniciar a regulamentação, primeiro, tem que ter o interesse em legalizar junto à Etufor. “Você faz uma solicitação e eles te dão um checklist de documentos, relacionados ao veículo, à empresa e ao responsável. Dentre as exigências, precisa de um curso especializado para os motoristas para o transporte de crianças, tem a vistoria do veículo, a capacidade. Depois, tanto a empresa como o condutor e o veículo são submetidos a todas essas análises, e é emitido um selo da Etufor”, explica.
O POVO procurou a Etufor para saber quando as regulamentações dos veículos foram iniciadas e se há mais empresas e veículos autorizados com o selo do órgão a retornar com as atividades em Fortaleza e aguarda resposta. (Mirla Nobre)
Confira algumas das novas regras para os trenzinhos de Fortaleza
- Condutores dos trenzinhos precisam ter Carteira de Habilitação Nacional (CNH) compatível com o transporte de passageiros em veículos de grande porte;
- Crianças com menos de 12 anos só podem ser transportadas com o acompanhamento de um responsável;
- Trabalhadores vestidos de “personagens” são proibidos de “subir ou se dependurar em muros, fachadas de imóveis, pontes ou viadutos, grades, monumentos públicos”, ou realizar ações de risco como descer do veículo em movimento, segundo a lei;
- Bebidas alcoólicas não podem ser consumidas no interior dos transportes;
- Músicas e animações sonoras devem respeitar “classificação etária” de crianças.