Trânsito acima da velocidade permitida é infração mais comum em Fortaleza
31,4% das infrações de trânsito em Fortaleza nos últimos três anos foram cometidas por condutores que transitaram em velocidade superior à máxima permitida, informa a AMC.
15:24 | Dez. 30, 2021
Nos últimos três anos (2019, 2020 e 2021) as infrações mais cometidas no trânsito em Fortaleza foram por condução de veículo em velocidade até 20% superior à máxima permitida. O excesso de velocidade nas vias é monitorado por equipamentos de fiscalização eletrônica, que funcionam 24 horas por dia.
Com uma fiscalização eletrônica ininterrupta, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) tem o controle, inclusive, sobre as infrações cometidas em cruzamentos: parar na faixa de pedestres, retorno proibido, avanço de semáforo e excesso de velocidade.
Além do excesso de velocidade, a AMC registrou as seguintes infrações mais cometidas em Fortaleza: estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização; transitar na faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo de passageiros; avançar o sinal vermelho do semáforo e dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés e comprometa a utilização dos pedais.
Tipificação - 2021
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 31,4% das infrações
- Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 15,0,%
- Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros - 7,6%
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, fiscalização eletrônica - 6,8%
- Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés e comprometa a utilização dos pedais - 5,4%
Tipificação - 2020
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 37,5% das infrações
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, fiscalização eletrônica - 11,4%
- Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 9,9%
- Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros - 7,0%
- Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés e comprometa a utilização dos pedais - 4,3%
Tipificação - 2019
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 25,2% das infrações
- Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 9,8%
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, fiscalização eletrônica - 8,9%
- Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros - 7,3%
- Multa imposta por pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator - 5,8%
Na comparação consolidade entre 2019 e 2020, a superintendente da AMC, Juliana Coelho, relata que houve aumento do número de infrações cometidas pelos condutores no ano passado, devido à redução de fluxo em razão do isolamento social da Covid-19:
"Principalmente em relação ao excesso de velocidade, pois com as vias mais livres os motoristas se sentiam mais à vontade para acelerar mais um pouco".
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Outro fator citado foi o aumento de motociclistas entregadores, "que pelas pressões sofridas pelos aplicativos de entrega, acabaram comentando mais infrações. Já em 2021, houve redução no número de infrações, mesmo com a quantidade de veículos nas vias normalizada", comenta.
Por fim, a superintende afirmou que ao cometer uma infração, os condutores se preocupam com o valor a ser pago pelo seu ato indevido, contudo, a problemática maior está nas vidas que se estão colocando em risco com esse comportamento inadequado.
"Fortaleza, por seis anos consecutivos, tem conseguido reduzir o número de pessoas lesionadas e mortas no trânsito e continuar com essa política é uma atitude que depende de cada um de nós: pedestres, ciclistas e motoristas. Todos somos cidadãos e devemos fazer nossa parte, com responsabilidade", finaliza.
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