Trânsito acima da velocidade permitida é infração mais comum em Fortaleza

31,4% das infrações de trânsito em Fortaleza nos últimos três anos foram cometidas por condutores que transitaram em velocidade superior à máxima permitida, informa a AMC.

15:24 | Dez. 30, 2021

Por: Levi Aguiar
A PESQUISA identificou ainda que em 2022 haviam 3.625.994 veículos em circulação no Estado (foto: Aurelio Alves)

Nos últimos três anos (2019, 2020 e 2021) as infrações mais cometidas no trânsito em Fortaleza foram por condução de veículo em velocidade até 20% superior à máxima permitida. O excesso de velocidade  nas vias é monitorado por equipamentos de fiscalização eletrônica, que funcionam 24 horas por dia.

Com uma fiscalização eletrônica ininterrupta, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) tem o controle, inclusive, sobre as infrações cometidas em cruzamentos: parar na faixa de pedestres, retorno proibido, avanço de semáforo e excesso de velocidade.

Além do excesso de velocidade, a AMC registrou as seguintes infrações mais cometidas em Fortaleza: estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização; transitar na faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo de passageiros; avançar o sinal vermelho do semáforo e dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés e comprometa a utilização dos pedais.

Tipificação - 2021

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 31,4% das infrações
  2. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 15,0,%
  3. Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros - 7,6%
  4. Avançar o sinal vermelho do semáforo, fiscalização eletrônica - 6,8%
  5. Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés e comprometa a utilização dos pedais - 5,4%

Tipificação - 2020

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 37,5% das infrações
  2. Avançar o sinal vermelho do semáforo, fiscalização eletrônica - 11,4%
  3. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 9,9%
  4. Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros - 7,0%
  5. Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés e comprometa a utilização dos pedais - 4,3%

Tipificação - 2019

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% - 25,2% das infrações
  2. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização - 9,8%
  3. Avançar o sinal vermelho do semáforo, fiscalização eletrônica - 8,9%
  4. Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros - 7,3%
  5. Multa imposta por pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator - 5,8%

Na comparação consolidade entre 2019 e 2020, a superintendente da AMC, Juliana Coelho, relata que houve aumento do número de infrações cometidas pelos condutores no ano passado, devido à redução de fluxo em razão do isolamento social da Covid-19:

"Principalmente em relação ao excesso de velocidade, pois com as vias mais livres os motoristas se sentiam mais à vontade para acelerar mais um pouco".

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Outro fator citado foi o aumento de motociclistas entregadores, "que pelas pressões sofridas pelos aplicativos de entrega, acabaram comentando mais infrações. Já em 2021, houve redução no número de infrações, mesmo com a quantidade de veículos nas vias normalizada", comenta.

Por fim, a superintende afirmou que ao cometer uma infração, os condutores se preocupam com o valor a ser pago pelo seu ato indevido, contudo, a problemática maior está nas vidas que se estão colocando em risco com esse comportamento inadequado.

"Fortaleza, por seis anos consecutivos, tem conseguido reduzir o número de pessoas lesionadas e mortas no trânsito e continuar com essa política é uma atitude que depende de cada um de nós: pedestres, ciclistas e motoristas. Todos somos cidadãos e devemos fazer nossa parte, com responsabilidade", finaliza.

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