Caso Ávine Vinny: entenda quando uma denúncia de violência doméstica pode ser retirada

Dependendo do crime, pode haver inquérito e processo criminal mesmo que a vítima retire a queixa. Veja casos

23:40 | Dez. 14, 2021

Por: Ana Rute Ramires
Dependendo do crime, denúncia pode seguir mesmo se a vítima retirar a queixa (foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

Preso em flagrante por ameaça de morte contra a ex-esposa, o cantor Ávine Vinny, 32, foi solto na tarde dessa terça-feira, 14, em Fortaleza. Na manhã de ontem, foi realizada audiência de custódia, na qual a vítima retirou as queixas contra o ex-companheiro. Em casos como esse, a denúncia não prossegue pois o crime de ameaça requer a representação da vítima, conforme a Lei Maria da Penha e o Código Penal. 

Segundo Anna Kelly Nantua, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em alguns casos, mesmo com a retirada da queixa por parte da vítima, a denúncia prossegue. Na chamada "ação pública incondicionada", a vítima não tem possibilidade de requerer a retirada de queixa.

"Em situação de lesão corporal, mesmo que seja leve, dentro do contexto de violência doméstica, vai haver o inquérito e o processo criminal movido pelo Ministério Público independentemente da vontade dela (vítima)", explica Anna Kelly.

No crime de ameaça, por exemplo, só vai existir processo criminal se a vítima quiser porque ela tem que representar a ação para mover o processo. Nesses casos, o inquérito acontece no âmbito da delegacia mas não vira um processo criminal.

Outros exemplos são casos de calúnia, difamação e injúria. Esse tipo de ação é uma "ação penal condicionada", explica Anna Virginia Lemos, membro da Comissão da Mulher Advogada da Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).

Alguns crimes estipulados de forma específica ao âmbito da violência contra a mulher no Código Penal e na Lei Maria da Penha são condicionados à representação, detalha a advogada. Ou seja, a vítima tem que representar aquele crime.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.

Pronunciamento do cantor

Após ser liberado da prisão, Ávine Vinny se pronunciou sobre a denúncia de ameaça de morte. Em um story do Instagram, ele disse que "felizmente" a questão foi resolvida da melhor forma e a agradeceu à ex-esposa. Em vídeo postando à noite, ele explica que teve uma discussão acalorada pelo Whatsapp na qual se "excedeu com alguém que não merecia"

"Respeitem a mãe da minha filha, ela é uma mulher honrada, uma excelente mãe. Sou suspeito para falar porque sou fã. Não vou permitir que falem mal dela sem saber o que tá acontecendo", disse na publicação.

Cotidiano de violência

Recentemente, outro caso no meio musical repercutiu. DJ Ivis foi preso no dia 14 de julho após serem divulgados vídeos em que ele agredia a ex-esposa com socos e chutes, inclusive, na presença da filha bebê de ambos. O cantor permaneceu três meses detido mas foi solto no final de outubro. Ele já gravou um clipe e esteve presente em eventos, recebendo o apoio de outros cantores.

A defensora pública Anna Kelly Nantua analisa que "os casos crescem, mas o que cresce também são as denúncias". "Antes, as mulheres tinham mais medo. Cada vez mais, as mulheres estão sendo informadas, conscientizadas de que têm uma rede de apoio e de que precisam romper o ciclo de violência", avalia.

Apesar de vários fatores potencializam a questão da violência contra a mulher, como a situação de desemprego, vulnerabilidade social e econômica, drogas e álcool, ela alerta que é preciso conscientizar as pessoas de que a violência está em todas as classes sociais, em todos os graus de instrução.

"Não é só um empurrão, não é só uma ameaça, é um ato de violência, que deve ser combatido e não deve acontecer", completa.  

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

LEIA MAIS | Veja como denunciar violência doméstica durante a pandemia

Veja como buscar ajuda:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412 8082

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108 2992 / 3108 2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, das 8 às 17 horas
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 - segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta, das 8 às 16 horas
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, das 8 às 17 horas