"Repugnante": mãe de Stefhani critica pena de 15 anos imposta a assassino da filha

Rosilene Brito diz que irá lutar para que Francisco Alberto Nobre Calixto Filho receba pena maior. MPCE irá recorrer

23:41 | Dez. 08, 2021

Por: Lucas Barbosa
FORTALEZA, CEARÁ, 07-12-2021: Julgamento do caso Stefhani Brito, realizado no Fórum Clóvis Beviláqua.Movimentos de resistência realizaram protestos em frente ao local, reinvidicando justiça pelas vítimas de feminicídio. Rose Brito, mãe da vítima, segura um retrato de sua filha. (Foto: Fernanda Barros Especial Para O Povo) (foto: FERNANDA BARROS)

Um sentimento dúbio aflora na família de Stefhani Brito Cruz, morta aos 22 anos em janeiro de 2018, pelo ex-namorado Francisco Alberto Nobre Calixto Filho. O julgamento ocorrido nessa terça-feira, 7, levou à condenação do réu a 15 anos e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado. Ainda que comemore que Francisco Alberto “finalmente, vá pagar” pelo crime, a mãe de Stefhani, Rosilene Brito, acredita que ele merecia uma pena maior. “É repugnante a decisão de somente 15 anos para um monstro que matou cruelmente uma pessoa indefesa”, afirma.

Francisco Alberto foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado. O júri entendeu que o crime ocorreu por motivo torpe, teve emprego de meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa e também ocorreu em razão da vítima ser mulher (feminicídio). Ele também foi condenado por ocultação de cadáver. O Ministério Público Estadual (MPCE) vai recorrer da decisão, também entendendo que a pena deveria ser maior. No entendimento do MPCE a sentença deixou "deixou de reconhecer circunstâncias desfavoráveis" ao réu.

Rosilene diz ter “fé em Deus” que o MPCE vai conseguir majorar a pena. “Para nós, da família (a pena) é um consolo”, afirma ela. “Não vai mais trazer ela de volta, quem perdeu foi ela, nós, e ele está aí, pode sair a qualquer ano, com bom comportamento. É complicado a gente pensar e repensar que ele merecia só 15 anos”, desabafa. Com a atual condenação, Alberto poderá pedir progressão de regime após completar 2/5 da pena. Rosilene diz que não só vai continuar lutando  para aumentar a condenação, mas também para que outras mulheres não venham a sofrer a violência de gênero que a filha sofreu. 

Conforme a denúncia do MPCE, Stefhani e Alberto mantiveram, "entre idas e vindas", relacionamento que durou cerca de seis anos, marcado por várias agressões. Quando houve o crime, os dois já estavam separados. Ele, porém, chamou-a para um encontro em 1º de janeiro de 2018 e iniciou as agressões por causa de uma suposta foto que comprovaria uma “traição”. 

Após matar Stefhani, Alberto levou o seu corpo em uma moto e o abandonou às margens da Lagoa da Libânia, no bairro Mondubim. Em seguida, ele fugiu. Alberto ficou mais de um ano foragido, sendo colocado na lista dos mais procurados do Estado. Em 25 de fevereiro de 2019, ele foi preso em Mãe do Rio (PA).

Durante o seu depoimento, no Tribunal do Júri, ele argumentou que praticou o crime sob "violência emoção". Ele ainda afirmou que "fazia tudo por Stefhani" e que provia o sustento da casa. A defesa técnica do réu defendia a exclusão das qualificadoras e a absolvição pelo crime de ocultação de cadáver.

As teses defensivas foram rebatidas pelo MPCE e pelos advogados assistentes de acusação. Citando um texto da professora Luisa Nagib, do livro “A paixão no banco dos réus”, — que diz que a paixão que move a conduta criminosa não resulta do amor, mas, sim, do ódio, da possessividade, do ciúme, da busca de vingança, do sentimento de frustração e da prepotência —, o promotor Marcus Renan Palácio afirmou que o homicida passional é movido pelo amor a si mesmo, o narcisismo. Segundo o promotor, não houve traição no Réveillon. "Esse argumento, para além de pífio, revela um narcisismo e um machismo sem precedentes, inaceitáveis, pois", afirmou.

"Ele não se satisfez em só quebrar as costelas, ele não se satisfez em quebrar só a perna. Ele queria quebrar a cabeça a pauladas, que lhe provocou um traumatismo encefálico rompendo até a cervical".

 

 

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

LEIA MAIS | Veja como denunciar violência doméstica durante a pandemia

Veja como buscar ajuda:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101-7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371-7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384-5820 / 3384-4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102-1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561-5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581-9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102-1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677-4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412-8082

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 - segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h