Gerente da Zara investigado por racismo é denunciado pelo Ministério Público

Gerente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989

Bruno Filipe Simões Antônio, gerente da loja de departamento Zara do shopping Iguatemi, foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para a Justiça. O homem é investigado por discriminação racial contra a delegada da Polícia Civil Ana Paula Silva Santos Barroso. Ele negou atendimento à cliente no dia 14 de setembro de 2021.

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A denúncia foi feita nessa quarta-feira, 1, pela promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, titular da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. O gerente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, que proíbe “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”.

De acordo com a promotora, o gerente afirmou ser procedimento da loja impedir a entrada de clientes que não usem a máscara de forma adequada e, no momento em que Ana Paula foi impedida de entrar no local, a delegada estava com a máscara abaixada. No entanto, imagens obtidas pela polícia mostraram que diversos outros clientes que usavam a proteção de maneira inadequada adentraram no estabelecimento sem serem incomodados.

No momento que foi impedida de entrar, Bruno chegou a falar para Ana Paula que negou a entrada por “motivos de segurança”. Mesmo quando Ana Paula retornou à loja com um segurança do shopping, o denunciado não apresentou razão plausível, mencionando a pandemia e argumentando que a empresa não permitia clientes consumindo alimentos no interior do estabelecimento comercial.

“Diante de todos os elementos juntados aos autos, nota-se a prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia com latente diferenciação de tratamento entre clientes do estabelecimento comercial. Verifica-se que o denunciado impediu acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, receber ou atender à vítima Ana Paula Silva Santos Barroso, sem qualquer outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas da vítima”, destaca a promotora.

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