Leia íntegra do decreto que proíbe grandes eventos de fim de ano em Fortaleza

A partir do dia 16 de dezembro, eventos com 2,5 mil pessoas em espaços abertos e cinco mil em espaços fechados podem ser realizados. O controle por meio do passaporte sanitário é obrigatório

A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste sábado, 27, novo decreto municipal para determinar as medidas para o Réveillon deste ano na Capital. O documento segue o estabelecido pela esfera estadual, com limite de cinco mil pessoas para lugares abertos e 2,5 mil para espaços fechados, desde que o ambiente seja controlado com o passaporte da vacina e obedeça os protocolos sanitários. As medidas são válidas a partir de 16 de dezembro.

>> Leia a íntegra do decreto municipal: Clique aqui para baixar o PDF.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Na primeira quinzena de dezembro, estão liberados eventos com até duas mil pessoas em ambientes fechados e três mil em espaços abertos. O prefeito José Sarto (PDT) defendeu em suas redes sociais que a proibição das festas acontece devido à preocupação dos gestores públicos com uma nova onda da Covid-19 na Capital. O aumento dos casos identificados em alguns países é a razão para o recuo, ainda que a vacinação de Fortaleza seja considerada satisfatória, conforme o mandatário.

Nas festas de fim de ano, as pessoas com idade igual ou superior a 12 anos dependerão do passaporte sanitário para participar dos eventos. As ocasiões seguirão dispensando o distanciamento social em locais com pista de dança e consumo em pé, desde que seja realizado em espaço reservado e com o uso obrigatório de máscaras. A Vigilância Sanitária continuará acompanhando o cenário epidemiológico e assistencial.

A fiscalização das festas será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), em cooperação com outros órgãos municipais e estaduais. A pasta da Saúde deve realizar o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19. O descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

proibição grandes eventos fortaleza festa fim de ano fortaleza decreto eventos fim de ano prefeitura de fortaleza prefeito josé sarto

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar