Certidão de nascimento: saiba como ter acesso ao registro tardio em Fortaleza
Prefeitura de Fortaleza executa programa que visa fornecer acesso à certidão de nascimento para aqueles que ainda não temEm Fortaleza, o programa "Sim, eu existo!", da Prefeitura, ajuda pessoas a conseguirem o registro de nascimento tardio. A invisibilidade da cidade a o problema da falta de certidão de nascimento para algumas pessoas foi tema da Redação do Enem 2021. De acordo com a Prefeitura, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 4% das crianças que nascem em Fortaleza acabam não sendo registradas. Desde 2017, o programa já ajudou 600 pessoas.
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Quem mora em Fortaleza e precisa fazer o registro tardio de nascimento (1ª via da Certidão de Nascimento), pode ligar gratuitamente para o número 0800 285 0880, escolher a opção número 3 e se cadastrar junto à Prefeitura. O programa é desenvolvida por equipes da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) em parceria com as diversas secretarias do Município. "A certidão de nascimento é o documento que dá acesso a qualquer serviço público. Por isso, é importante fazer o registro no cartório assim que a criança nasce. Mas se não foi possível por qualquer razão, nosso objetivo é ajudar essas pessoas", afirma em material da Prefeitura, Iraguassú Filho, presidente da Funci.
Documentos necessários para o "Sim, eu existo!"
-Via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pela maternidade ou pelo profissional de saúde que assistiu ao parto (parto domiciliar)
-Se houve extravio da DNV, é necessário solicitar à maternidade uma cópia do documento anexada a uma declaração da mesma
-Quando o parto ocorreu fora da maternidade, deve-se acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que conduzirá a mãe e o bebê a uma maternidade, onde será emitida a DNV
-Documento de identificação (com foto) dos pais e CPF dos pais. Se os pais forem casados entre si, levar a Certidão de Casamento (caso não sejam casados, ambos devem estar presentes no momento do registro para que seus nomes constem no assento e na certidão)
-Nos casos em que os pais da criança não são casados entre si e o pai não possa estar presente no ato do registro de nascimento, a mãe poderá fazê-lo apenas em seu nome e, a qualquer tempo, o pai poderá comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (na presença da mãe da criança) e reconhecer a paternidade voluntariamente.
Serviço
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação de Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica
Contato: 0800 285 0880 - opção 3
E-mail: comitesubregistro@funci.fortaleza.ce.gov.br