Decon instaura procedimento administrativo contra Zara por caso de racismo

O programa do MPCE entendeu que expulsão de uma delegada da loja, em setembro último, em tese, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público Estadual (MPCE), instaurou um procedimento administrativo (PA) para investigar a denúncia de racismo na loja Zara contra a delegada de Polícia Civil Ana Paula Barroso. A prática é considerada violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O procedimento foi aberto na última quinta-feira, 28, e anunciado nesta quarta-feira, 3, pelo MPCE.

O caso aconteceu no último dia 14 de setembro na unidade da loja localizada no shopping Iguatemi. As imagens das câmeras da própria loja mostram a delegada sendo expulsa por um funcionário da loja. A Zara chegou a argumentar que a condução da delegada para fora da loja ocorreu por ela estar sem máscara, pois tomava um sorvete. Mas o vídeo mostrou que o mesmo funcionário, minutos antes, havia atendido uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara. As câmeras também mostraram outros casos de pessoas sem máscara que não foram retiradas da loja.

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As investigações da Polícia Civil também mostraram que a loja tinha um código interno (“Zara zerou”) que era dito no auto-falante quando alguém considerado indesejável entrava na loja, como pessoas negras ou que usavam roupas simples. Um outro caso em que o código foi usado e uma pessoa retirada da loja foi elencado pela Polícia Civil no inquérito. A Zara nega a existência do código.

O MPCE ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor considera como prática abusiva, entre outros, "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes" e "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento". O MPCE ainda destacou que, mesmo que a ação tenha sido praticada por um funcionário, o estabelecimento é responsável pelo ato.

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Denúncia de racismo em loja: imagens confirmam tratamento diferenciado à delegada

“Assim, diante da possibilidade de incidência de prática vedada aos fornecedores pelo Código de Defesa do Consumidor, referente à mitigação do direito de escolha dos consumidores, que deve ser livre de imposições de qualquer ordem, e, ainda, consubstanciando-se na política nacional das relações de consumo [...] verifica-se que a matéria é afeta a suposta violação à legislação consumerista de natureza coletiva, cuja inadequação é passível da tutela dos direitos do consumidor, haja vista que pode ensejar prejuízos a inúmeros consumidores incluídos no ‘público-alvo’ do ato discriminatório”, afirma na abertura do procedimento o promotor Hugo Xerez, secretário-executivo do Decon.

A Zara tem até dez dias úteis, contados a partir da última quinta-feira, para se pronunciar sobre o procedimento administrativo. Procurada pelo O POVO, a loja não se manifestou sobre o procedimento do Decon. A Zara, porém, “reiterou que rechaça qualquer forma de racismo, que deve ser tratado com a máxima seriedade em todos os âmbitos”.

Em nota a empresa ainda afirmou que conta com mais de 1.800 pessoas “de diversas raças e etnias, identidades de gênero, orientação sexual, religião e cultura”. “Zara é uma empresa que não tolera nenhum tipo de discriminação e para a qual a diversidade, a multiculturalidade e o respeito são valores inerentes e inseparáveis da cultura corporativa”.

No âmbito criminal, o gerente da loja Bruno Filipe Simões Antônio, de 32 anos, foi indiciado no artigo 5º da Lei de Crimes Raciais – "recusar, impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador". O inquérito foi encaminhado ao MPCE para apresentação ou não de denúncia à Justiça.

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