Indiciados pelo desabamento do edifício Andréa ainda não foram denunciados
Atualmente, processo aguarda manifestação do Ministério Público, que afirma estar priorizando casos com réus presos após mudança de protocolo
16:52 | Out. 18, 2021
Dois anos depois, a ação penal que apura o caso do desabamento do edifício Andréa ainda não teve início. O Ministério Público Estadual (MPCE) ainda não apresentou denúncia à 2ª Vara do Júri contra os três indiciados pela Polícia Civil, os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza. Nove pessoas morreram na queda do prédio, ocorrida em 15 de outubro de 2019.
Conforme informado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), o processo está com vistas em aberto ao MPCE desde 22 de julho. No último dia 5 de outubro, foi determinada a remessa dos autos à 109ª Promotoria de Justiça de Fortaleza para manifestação, no prazo de 10 dias.
Em nota, o MPCE afirmou que está “providenciando” a denúncia. O órgão ministerial cita que a publicação recente de um ato normativo modificou a forma como eram distribuídos os processos de crimes contra a vida. A nota afirma que a mudança fez com que todos os inquéritos policiais ("cerca de cinco mil"), pedidos de prisões e cautelares (quebra de sigilos telefônicos e bancários) fossem distribuídos para três promotorias do Júri de Fortaleza.
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“Neste momento de adaptação às mudanças, estão sendo priorizados os casos que envolvem réus presos e pedidos cautelares, o que não é o caso desse procedimento”, diz o MPCE. “Todas as Promotorias do Júri estão trabalhando diuturnamente para atualizar todos os procedimentos e nenhum deles será olvidado”.
A demora também é explicada em parte pela controvérsia existente em torno da competência para julgar o caso. Primeiramente, em janeiro de 2020, a Polícia Civil indiciou engenheiros e pedreiros no artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução; e também no artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, “causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida”.
A promotora Ana Claudia de Morais, porém, em parecer de março de 2020, entendeu que os indiciados “assumiram o risco de produzir as mortes”, portanto, deveria o processo tramitar no Tribunal do Júri. A 14ª Vara Criminal aceitou a representação do MPCE.
A defesa dos três entrou com recurso contra a decisão, que, aceito, levou o caso para a 1ª Câmara Criminal. Apenas em abril de 2021, o recurso foi apreciado e negado, confirmando a decisão de levar o caso para Júri Popular. Em julho, o processo foi redistribuído para a 2ª Vara do Júri e aguarda manifestação do MPCE.
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Morreram na queda do edifício: Antônio Gildasio Holanda Silveira, Nayara Pinho Silveira, Frederick Santana dos Santos, Izaura Marques de Menezes, Rosane Marques Menezes, Vicente de Paulo Vasconcelos de Menezes, Maria da Penha Bezerril Cavalcante, José Eriverton Laurentino Araujo e Maria das Graças Rodrigues.