Novo decreto estadual: saiba o que vai mudar a partir de hoje, 4 de outubro

Um dos destaques é a priorização do ensino presencial nas escolas

09:06 | Out. 04, 2021

Por: Euziane Bastos
O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou na tarde desta sexta-feira,1º, via redes sociais, o novo decreto de combate à pandemia de Covid-19 com mais avanços na flexibilização de atividades. (foto: Reprodução)

O governador Camilo Santana (PT) anunciou em suas redes sociais as medidas do novo decreto estadual, que passa a valer a partir de hoje, 4. O grande destaque foi dado à priorização do ensino presencial nas escolas cearenses e a ampliação no horário de funcionamento de restaurantes para até as 2h.

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Na publicação, Camilo disse que “o comitê definiu que o ensino presencial será priorizado, de forma com que a aprendizagem seja reforçada com a presença do aluno em sala de aula, sendo o modelo híbrido permitido em situações específicas, devidamente comprovadas”.

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O decreto, que entra em vigor a partir de hoje, 4, será válido por 15 dias.

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O que o novo decreto orienta

 

- Prioridade do ensino presencial nas escolas
- Restaurantes podem funcionar até as 2h
- Eventos corporativos, hotéis e academias terão aumento da capacidade de ocupação (não definida)

O que continua valendo

 

- Toque de recolher: das 2h às 5h
- Salões de festas em condomínios: liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets
- Escolas: as salas de aulas podem usar 100% da capacidade, respeitando as regras de distanciamento social

Medidas do decreto anterior

 


-Funcionamento de restaurantes até 1h

- Autorização de eventos sociais em condomínios

- Comprovação das duas doses da vacina ou testagem negativa para Covid-19 para entrar em buffets (exame deve ser do tipo antígeno ou RT-PCR feito em, no máximo, 48 horas antes do evento)

- Capacidade de público em eventos fechados foi ampliada de 150 para 200 pessoas, e de 300 para 400 em locais abertos

- Escolas do Ceará tiveram autorização para receber 100% dos alunos nas aulas presenciais (antes, apenas 70% da capacidade era permitida)

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