MPCE recomenda que Prefeitura de Fortaleza não autorize demolição do Edifício São Pedro

12ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar para que a Prefeitura não concedesse autorização para demolição do Edifício, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira, 23, que a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Regional do Centro (SERCE), não autorize a demolição, destruição ou mutilação do Edifício São Pedro, localizado na Praia de Iracema, na Capital. O imóvel foi o primeiro prédio construído da orla de Fortaleza e marca o patrimônio histórico e cultural da Cidade.

Na última quinta-feira, 19, o prefeito da cidade, José Sarto (PDT), indeferiu o tombamento do Edifício, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Gestor explicou ser “inviável economicamente” recuperar a estrutura do prédio pelas “inúmeras patologias de alto grau”.

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No pedido do Ministério Público, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio destaca que o Edifício São Pedro, construído e inaugurado na década de 1950, marcou o início da instalação da infraestrutura hoteleira na orla marítima de Fortaleza, com um modelo que também atendia fins habitacionais e múltiplos negócios, característicos à época. Ainda segundo a promotora, o edifício é visto como portador de referência à identidade, à ação e à memória da Capital cearense.

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Uma ação que visa a proteção do Edifício São Pedro tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, informou a promotora Ann Celly Sampaio. O prédio se encontrava tombado provisoriamente desde 2006 até decisão da Prefeitura de Fortaleza, que, por meio do Decreto nº 15.096, de 19 de agosto de 2021, tornou sem efeito o tombamento provisório do bem.

Ainda segundo a promotora, a 12ª Vara concedeu liminar para que a Prefeitura de Fortaleza não concedesse qualquer autorização ou licença para demolição, destruição ou mutilação do Edifício São Pedro, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

Recomendação

O documento foi emitido por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Planejamento Urbano de Fortaleza, que apontou a defesa do Código da Cidade como argumento da recomendação à Prefeitura. Conforme o Código, é responsabilidade de todos a preservação do espaço público, do patrimônio histórico, do patrimônio cultural e do Meio Ambiente.

Reforçando a defesa, o MPCE ressalta que a Jurisprudência Nacional “é pacífica no sentido de os imóveis declarados na sentença como portadores de valor histórico e cultural, embora danificados pela ação do tempo e pela ação humana, não perderam sua carga valorativa, sendo passíveis de restauração”.

O POVO procurou a Prefeitura de Fortaleza e a Secretaria Regional do Centro (SERCE) por e-mail para buscar um detalhamento e saber quais decisões estão em tramite acerca do Edifico São Pedro. Além de saber como a Secretaria Regional do Centro conduzirá a recomendação do órgão. A gestão municipal e a Secretaria Regional não retornaram até o fechamento desta matéria.

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