Pefoce tem atendimento humanizado para casos de violência doméstica; veja como denunciar
Especialista explica a importância dos exames para a materialização da denúncia da vítima na Justiça. São identificados lesões e traumas ocasionados pela violência, que podem indicar o que ocasionou os ferimentosA Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) dispõe de um espaço voltado para atendimento humanizado das vítimas de violência doméstica e também de crimes sexuais: o Núcleo de Atendimento Especial à Mulher, Criança e Adolescente (Namca). No local, são realizadas perícias médico-legais, exames que dão suporte no andamento das investigações, identificando as lesões e traumas ocasionados.
A médica perita legista Verbena Matos ressaltou a importância dos exames para a materialização da denúncia da vítima. “Através do exame médico legal, nós identificamos as lesões, descrevemos e mostramos através de métodos científicos qual o objeto que foi capaz de produzir aquela lesão na vítima. Então a Justiça tem, através dos laudos, uma prova robusta, irrefutável e científica de que realmente houve uma agressão. A perícia dá subsídios ao juiz de decretar medidas de segurança, medidas protetivas para a vítima”, explica em nota.
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A denúncia de casos de violência doméstica e sexual podem ser realizadas tanto pelas vítimas como por pessoas que estejam em seu convívio e presenciem o delito. Esse passo para interromper o ciclo de violência deve ser feito por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS, pelo número 190, e também diretamente na Polícia Civil de Estado do Ceará (PC-CE), nas Delegacias de Defesa da Mulher e nas demais unidades no Estado. Outro canal de denúncia é o 180 da Central de Atendimento à Mulher do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Veja mais informações no fim da matéria)
Em notícia divulgada em seu site oficial, a SSPDS divulgou que o Ceará possui dez Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), que estão localizadas nas cidades de Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá. Nas demais cidades onde não há uma unidade especializada de atendimento a vítimas de violência doméstica, a população pode comparecer às delegacias municipais, metropolitanas e regionais para registrar os crimes, que serão apurados pelos investigadores das unidades da Polícia Civil em todo o Estado.
Desde março de 2020, há uma ampliação da abrangência de crimes que podem ser registrados virtualmente no Ceará, por meio de Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica (Deletron). São seis tipificações das 18 que se referem a violência doméstica e familiar: os crimes de ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano. Os crimes do Código Penal estão amparados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Uma forma de denúncia silenciosa que também se popularizou no ano passado é o “X” vermelho na palma de uma das mãos. Inicialmente criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para pedir ajuda em farmácias, a iniciativa se espalhou e é reconhecida em repartições públicas e estabelecimentos comerciais do País.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101-7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371-7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384-5820 / 3384-4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102-1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561-5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581-9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102-1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677-4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412-8082
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.
Telefones para informações e denúncias:
Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 - segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h
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