Engenheiros e pedreiro devem responder por homicídio, confirma TJCE
Recurso dos réus foi negado de forma unânime na tarde desta terça-feira. Com isso, após oito meses, caso será transferido para uma Vara do JúriA 1ª Câmara Criminal negou recurso interposto pela defesa dos indiciados no caso do desabamento do Edifício Andrea contra decisão de julgar a ação penal como homicídio doloso. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira, 27, e de forma unânime. Com isso, está mantida a decisão da 14ª Vara Criminal que remeteu os autos para distribuição a uma das Varas do Júri. Foram indiciado os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza.
Na Vara do Júri em que a ação for distribuída, destacou a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, relatora do processo, um outro membro do MPCE avaliará a ação, podendo ofertar a denúncia ou fazer um novo declínio de competência. “No atual momento processual, em que a peça inicial acusatória ainda não foi formulada pelo titular da ação penal pública, não toca ao juiz, muito menos ao Tribunal em sede recursal, decidir em qual(is) figura(s) típica(s) enquadra-se a conduta dos agentes, sob pena de indevida intromissão do Judiciário na esfera de atribuições reservada ao Ministério Público”, afirmou a desembargadora.
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A defesa dos acusados requeria que eles fossem julgados por crime de perigo comum, o que levaria o processo para uma das varas criminais, não sendo, portanto, julgado por júri popular. A decisão era aguardada desde agosto de 2020, quando a juíza Marileda Frota Angelim Timbó, da 14ª Vara Criminal, recebeu o recurso da defesa. Antes disso, em julho, ela já havia decidido favoravelmente ao pedido do Ministério Público Estadual (MPCE) para que o caso fosse tratado como homicídio doloso. Era um entendimento contrário ao tido pela Polícia Civil, que indiciou os três por crimes como causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou do patrimônio de outrem.
O desabamento do Andrea ocorreu na manhã do dia 15 de outubro de 2019. Os acusados faziam parte da Alpha Engenharia, contratada para fazer a recuperação estrutural de pilares e vigas do prédio. Proposta de uma outra empresa apontava que o prédio tinha a necessidade de recuperação de 135 pontos nos pilares, vigas e casa de bomba.
Câmeras de segurança mostraram que as intervenções tiveram início um dia antes da tragédia, em que começou a se fazer a remoção do concreto deteriorado de quatro pilares. Não houve escoramento, destacou o MPCE. Depoimentos de moradores sustentam que as pilares não estavam com as ferragens expostas pela manhã, mas, à noite, após a intervenção, pelo menos quatro pilares passaram a estar com os ferros à mostra. Laudo da Perícia Forense endossou a preponderância da intervenção feita pela empresa como responsável pela queda. Ela se somou a outros problemas como a construção de edificação que provocou a redução do coeficiente de segurança, e a falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.
"Nenhuma intervenção foi feita no sentido de compensar a falta de um pilar e equilibrar o prédio, e assim evitar danos à estrutura predial. Ademais, nenhuma atitude foi tomada para evacuar o prédio, pois é previsível que a queda da parte estrutural de um pilar, portanto, de sustentação de um edifício, é capaz de provocar seu desabamento", afirmou no pedido de declínio de competência a promotora Ana Claudia de Morais.