Ação deferida pela Justiça garante reforço educacional a jovens em situação de acolhimento

Terão acesso ao direito estudantes de ensino fundamental, regular e Ensino de Jovens Adultos (EJA) em situação de acolhimento. O reforço deve ser estipulado a partir de critérios de idade, demanda e avaliação, respeitando a legislação vigente

23:36 | Mar. 09, 2021

Por: Mateus Brisa
Ministro Milton Ribeiro disse que a iniciativa segue estratégias definidas no Plano Nacional de Educação (PNE). (foto: Divulgação)

A Justiça cearense deferiu na última quarta-feira, 3, uma Ação Civil Pública (ACP) que garante reforço educacional para crianças e adolescentes da rede municipal de ensino público que moram em unidades de acolhimento. O Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (NADIJ) entrou com o pedido em 2019 e divulgou o deferimento nesta terça-feira, 9. A decisão foi tomada pela juíza da 3.ª Vara da Infância e Juventude, Alda Maria Holanda Leite. A prefeitura de Fortaleza já foi intimada e tem direto a recurso.

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Terão acesso ao direito estudantes de ensino fundamental, regular e Ensino de Jovens Adultos (EJA) em situação de acolhimento. O reforço deve ser estipulado a partir de critérios de idade, demanda e avaliação, respeitando a legislação vigente. Antes de judiciar a situação, o NADIJ averiguou a situação dos alunos de todas as unidades de acolhimento da Capital e constatou que “nenhuma providência foi adotada” em relação a melhorias na escolaridade pública.

Segundo a defensora pública Ana Cristina Teixeira Barreto, que elaborou a ACP, a Defensoria percebeu a necessidade da ação após uma capacitação educacional de jovens ocorrida em 2018. “Ao longo de todo o processo seletivo, o que nos chamou a atenção foi o baixo nível de escolaridade de alguns participantes que apresentaram déficit significativo de aprendizagem, com dificuldade de interpretação de texto, dificuldade de escrita, raciocínio matemático e lógico”, relatou ela.