Projeto para regulamentar o "Trenzinho da Alegria" é aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza
Veículos passarão a ser classificados com Transporte Recreativo de Passageiros (TRP). Os permissionários dos trenzinhos terão 180 dias para seguir as normas da leiO projeto de lei que regulamenta a atividade do "Trenzinho da Alegria", em Fortaleza, foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) nesta quarta-feira, 7. A proposta é de autoria do vereador Márcio Martins (Pros) e segue para sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). Os permissionários dos trenzinhos terão 180 dias para seguir as normas da lei, a contar a partir da data de publicação do Diário Oficial do Município.
A partir da lei, os trenzinhos passarão a ser classificados como Transporte Recreativo de Passageiros (TRP) e para promover a recreação aos passageiros, os veículos terão que atender as normas do Código de Trânsito Brasileito (CTB). As atividades serão autorizadas por um órgão, ainda não informado, pela Prefeitura de Fortaleza.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
De acordo com o vereador Márcio Martins (Pros), autor da matéria, o projeto trará mais segurança para os profissionais dos trenzinhos. Ainda segundo o vereador, a atividade é prioritariamente para o lazer da criança e a regulamentação vem para proteger os profissionais e os usuários.
Entre as regras da lei que determina a regulamentação dos trenzinhos estão: a proibição de menores de 12 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável; os veículos terão que dispor de câmeras de monitoramento na parte interna e externa dos veículos; a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do trenzinho e proibição de música obscenas e poluição sonora.
Já entre as punições compostas no documento aprovado pela CMF, em caso de desobediência da lei, o infrator poderá sofrer penas, como: receber um advertência; ter a autorização suspensa para exercer a atividade entre 30 e 90 dias; cassação do termo de autorização por dois anos; ficar proibido de retirar uma nova autorização pelo período de seis meses ou receber uma multa.
O Trenzinho da Alegria e os trâmites para a regulamentação
O tema da regulamentação já vem ocorrendo desde 2016 na Câmara. No ano passado, usuários e funcionários do trenzinho caracterizados como “super-heróis” participaram de audiência pública da Câmara Municipal de Fortaleza para debater a regulamentação dos "Trenzinhos da Alegria", a partir do projeto de lei do vereador Márcio Martins.
Ainda no ano passado, o transporte recreativo passou por algumas situações de risco na capital cearense. Durante a época de Pré-Carnaval, um trenzinho derrapou e acabou capotando na avenida Engenheiro Santana Júnior, no Cocó, em Fortaleza. O veículo levava um grupo de pessoas para uma festa de Pré-Carnaval.
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, apresentou Ação Cautelar Preparatória para regularização do serviço em Fortaleza. O órgão solicitou a paralisação imediata da atividade, alegando a falta de regulamentação, fiscalização e segurança no funcionamento. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista era de R$ 10 mil.